VIOLÊNCIA POLÍTICA

Homem detido por arremessar bomba em comício com Lula no RJ tem prisão preventiva decretada

André Stefano de Brito atirou uma garrafa PET com explosivos e fezes durante ato do ex-presidente e apoiadores

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

Ouça o áudio:

O ato político chamado de “Sempre Juntos Pelo Rio” na Cinelândia ocorreu em um palco montado na frente do Theatro Municipal do Rio de Janeiro - Foto: Ricardo Stuckert

Uma audiência de custódia realizada no último sábado (9) converteu em preventiva a prisão em flagrante de André Stefano Dimitriu Alves de Brito, 55 anos, detido por arremessar uma garrafa com explosivos e fezes no comício do ex-presidente Lula, na Cinelândia, no centro do Rio de Janeiro na última quinta-feira (7). 

Na decisão, a juíza Ariadne Villela Lopes destaca que os depoimentos de testemunhas e dos policiais que fizeram a prisão mostram a gravidade do ato, justificando a conversão da prisão em preventiva. 

Leia mais: Bombas caseiras explodem em ato de Lula e Freixo no Rio de Janeiro

De acordo com a decisão da magistrada, atos como o ocorrido são um risco grave à integridade física de diversas pessoas, já que milhares de manifestantes participaram do evento. 

"Por outro lado, o Brasil encontra-se em período pré-eleitoral de eleições gerais, momento em que os ânimos podem se acirrar, mostrando-se necessário o desestímulo de práticas de natureza violenta, não apenas para proteção das pessoas - objetivo primordial da intervenção do Estado-juiz -, mas também para garantia de manifestações livres de pensamento, que podem restar intimidadas por práticas violentas", disse na decisão.


André Stefano Dimitriu Alves de Brito / Divulgação/ Polícia Civil

O Crime

Brito arremessou uma garrafa PET de dois litros com explosivo e líquido escuro, identificado como fezes humanas, pouco antes de o ex-presidente subir ao palco montado na frente do Theatro Municipal do Rio de Janeiro e discursar. Houve um pequeno tumulto, mas ninguém ficou ferido.

Leia mais: Bolsonarista invade festa com temática petista e assassina aniversariante em Foz do Iguaçu

O crime, previsto no Artigo 251 do Código Penal, consiste em "expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos". Em caso de condenação, a pena prevista é de três a seis anos de prisão, além de multa.
 

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Jaqueline Deister