A justiça absolveu o ativista socioambiental Thiago Ávila da acusão de crime ambiental ao atuar em favor de famílias de catadores de materiais recicláveis que foram expulsas de uma ocupação nas imediações do Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), região central de Brasília, em abril do ano passado.
Na sentença, proferida nesta quarta-feira (20), o juiz titular da 8ª Vara Criminal de Brasília, Osvaldo Tovani, considerou que a intenção do ativista, bem como das demais pessoas que participaram do ato, não era de prejudicar o meio ambiente, mas sim de apoiar as famílias e a escola. "Podem ter agido de maneira equivocada, mas não cometeram crime ambiental”, assinalou.
Ávila foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por supostamente obstruir ação de fiscalização do Poder Público em questões ambientais, uma vez que a área sob litígio estava localizada em uma área de proteção ambiental do Lago Paranoá.
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Na época das manifestações, Thiago chegou a permanecer no telhado de uma escola que seria demolida em protesto. Ele chegou a ser preso duas vezes sob acusações de crime ambiental. Na acusação apresentada à justiça, a promotoria pediu a prisão do ativista por até três anos.
Entretanto, ao analisar depoimentos de testemunhas, o magistrado verificou que Thiago não ofereceu resistência ao ser retirado do telhado e que toda a ação durou poucos minutos, concluindo por fim que “o crime ambiental não restou caracterizado”.
O ativista comemorou a decisão judicial e agradeceu pelo abaixo-assinado lançado por apoiadores contra as prisões e condenações arbitrárias. “A gente deu uma mensagem de força para eles, principalmente para o governador multimilionário, de que eles não podem tudo e que quando a gente se junta, a gente derrota eles. Agora a gente segue o trabalho da nossa grande missão histórica que é acabar com a destruição da natureza, exploração e opressões”, comemorou Ávila.
A reportagem do Brasil de Fato questionou se o MPDFT pretende recorrer da decisão, mas até o fechamento desta matéria a resposta não havia sido enviada.
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Fonte: BdF Distrito Federal
Edição: Flávia Quirino