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Vai viajar com seu pet? Saiba o que precisa ser feito

É importante ter em mãos alguns documentos comprobatórios, além do uso das caixas de transporte

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20.jul.2022 às 09h54
Updated On 28.jul.2022 às 09h54
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o responsável pela emissão gratuita do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos - Agência Brasil

Vai viajar e pretende levar o seu pet? Fique de olho nos seus direitos e nos cuidados imprescindíveis para a viagem com animais de estimação. É importante ter alguns documentos comprobatórios em mãos, além de seguir as orientações de transporte em caixas especiais que garantem a segurança do bichinho e dos demais passageiros. 

O primeiro passo para a viagem é providenciar o comprovante de vacinação e um atestado de saúde do animal, emitido por um veterinário. Outra opção é utilizar o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O passaporte um documento oficial que pode ser utilizado tanto para o transporte nacional quanto internacional dos bichinhos, desde que o país de destino esteja entre os que aceitam este documento. O prazo para a emissão do documento é de 30 dias úteis. 

O passaporte não é obrigatório, mas ajuda a agilizar os processos, já que possui validade durante toda a vida do animal. Ele pode também substituir o atestado de saúde, que é solicitado em viagens nacionais de ônibus e de avião. O documento pode ser emitido em uma das unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), nas Secretarias de Defesa Agropecuária (SDA) ou ainda nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados. 

Em caso de viagem de ônibus, é importante que você entre em contato com a empresa para ver se há vaga para o seu pet no ônibus. Isso porque cada veículo pode transportar dois animais de até 10 quilos, devidamente acomodados nas caixas de transporte. Também é possível que a empresa solicite a compra de uma passagem ou o pagamento de uma taxa para a acomodação do animal. 

Voos nacionais e internacionais

Em viagens nacionais de avião, os mesmos documentos devem ser apresentados. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que o dono do animal entre em contato com a empresa responsável pelo voo para evitar imprevistos e cumprir possíveis exigências específicas. 

O Idec também orienta que você acostume o pet a permanecer na caixa de transporte, para evitar estresse e ansiedade do bichinho. Antes do embarque, confirme também se as grades estão bem fechadas para evitar fugas.

Caso o seu voo seja internacional para países que não aceitam o Passaporte, é necessária a emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI), um documento que comprova a boa condição sanitária do animal para ingressar em outro país. Organize os documentos necessários com antecedência. A emissão do documento leva até 48 horas, desde que todos os requisitos burocráticos estejam cumpridos. 

Segundo normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o transporte de animais é cobrado à parte e o dono precisa reservar a passagem de seu bichinho com antecedência, pois muitos voos limitam o número de animais. 

Portanto, antes da viagem é recomendável que o dono entre em contato com a empresa aérea para verificar também se existem outras obrigações a serem cumpridas, sobretudo tendo em vista o desembarque em outro país. 

Segundo o Mapa, "é importante planejar a viagem do animal com bastante antecedência para dispor de tempo suficiente para cumprir as exigências do país de destino, o que às vezes pode requerer alguns meses."

Viagens de carro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que é proibido dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou qualquer volume à esquerda do condutor, entre seus braços ou suas pernas. Essa prática é considerada uma infração média de trânsito. Também é proibido transportar o animal na área externa do veículo. 

Outros animais 

Se você possui outra espécie de bichinho de estimação, é necessária a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), um documento oficial emitido pelo Mapa que é necessário para o transporte de qualquer espécie animal, com exceção de cães e gatos. 

Segundo o ministério, a GTA é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade, como origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros. Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da GTA. 

Editado por: Thalita Pires
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