Na manhã desta quinta-feira (4), cerca de 340 famílias foram despejadas de uma comuna urbana do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na cidade de Rio do Fogo, no litoral do Rio Grande do Norte. Acampadas desde 17 de abril, elas foram retiradas da área pelo batalhão de choque da Polícia Militar (PM).
"As famílias estão sendo direcionadas para um ginásio para ficar abrigadas até a situação se resolver, visto que estão sob ameaça policial. Uma retroescavadeira está prestes a destruir tudo", narra Morgana Souza, da direção estadual do MST do Rio Grande do Norte.
A ordem judicial que determinou a reintegração de posse do acampamento Paraíso do Carajás, segundo o movimento, favorece a Viverde Empreendimentos.
O Brasil de Fato entrou em contato com a empresa, que é do ramo imobiliário, solicitando um posicionamento sobre o episódio, mas não houve resposta até o fechamento desta matéria. Caso chegue, o texto será atualizado.
Em nota, o MST denuncia que o despejo viola o Decreto Estadual nº 29.058/2019, que prevê condicionantes para a execução de reintegrações de posse. Ele prevê que o Comandante-Geral da PM, ao receber uma determinação judicial do tipo, deve acionar a governadora do Estado - no caso, Fátima Bezerra (PT) -, o secretário de segurança pública, o procurador-geral do Estado e o Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Rurais. De acordo com o MST, este Comitê, que visa mediar situações como essa, não foi acionado.
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"Para além das violações supramencionadas também não foi estabelecida a data de cumprimento da reintegração de posse, bem como não foi informado prazo hábil, o que pegou a todos e todas de surpresa", salienta o movimento.
Fruto do "abril vermelho"
A ocupação da área improdutiva de 950 hectares aconteceu no contexto de uma série de ações do MST pelo Brasil em abril, durante a Jornada de Lutas por "Terra, Teto, Trabalho e Pão". A entrada na área aconteceu no domingo em que o Massacre de Eldorado do Carajás completou 26 anos.
Além do Rio Grande do Norte, durante o chamado "abril vermelho" houve ocupações de latifúndios no Ceará, Paraíba, Santa Catarina, Distrito Federal e Bahia.
Por conta da pandemia de covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a proibição de despejos no Brasil até 31 de outubro. A decisão argumenta que a crise sanitária segue vigente, com uma média móvel de mais de 200 mortes diárias desde o final de junho.
A liminar, no entanto, só contempla ocupações iniciadas antes do início da pandemia. Como se as outras não estivessem sob a mesma crise sanitária, não protege os acampamentos que nasceram, por exemplo, durante o "abril vermelho" deste ano.
Edição: Thalita Pires