Eleições 2022

Moro pode ter candidatura ao Senado impugnada

Ação protocolada nesta terça (12) alega que o ex-juiz não tem filiação partidária e, por isso, não pode se candidatar

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Sérgio Moro era juiz federal que conduziu os julgamentos que resultaram nas condenações de Lula (PT) no âmbito da Lava Jato em Curitiba (PR) | Crédito: Lula Marques

O ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro corre o risco de se tornar ex-candidato. Sua candidatura ao Senado pelo Paraná vem sendo alvo de sucessivos pedidos de impugnação. O mais recente, protocolado nesta terça (12), pelo PSOL, através do Coletivo Ekoa, alega que Moro não tem filiação partidária e, por isso, não pode ser candidato.

A ação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, argumenta que a anulação da mudança de domicílio eleitoral para São Paulo torna todo ato político e jurídico realizado na capital paulista também nulo. A filiação de Moro ao União Brasil foi realizada pelo órgão partidário de São Paulo.

"Se o impugnado [Sergio Moro] jamais possuiu domicílio eleitoral em São Paulo, conforme reconhecido pela defesa, o ato de sua filiação ao União Brasil naquela cidade é inexistente", aponta trecho do pedido de impugnação, assinado pela advogada Ana Vitória Silveira Ribeiro.

"Não tendo, portanto, filiação partidária, falta ao impugnado uma das condições de elegibilidade, devendo então o seu pedido de registro de candidatura ser indeferido", argumenta-se no documento.

Até o momento, a Justiça Eleitoral não se manifestou.

Defesa alega "má-fé"

Esse não foi o primeiro pedido de impugnação da candidatura de Sergio Moro. Também nesta semana, o PT do Paraná protocolou pedido, alegando que Moro desrespeitou o prazo de comprovar domicílio eleitoral seis meses antes das eleições.

Diante dos sucessivos pedidos, a defesa de Sergio Moro enviou notificação extrajudicial a todos os partidos e candidatos ao Senado pelo Paraná, informando que pode processar quem tentar impugnar sua candidatura.

A defesa alega que Moro comprovou cumprir todos os requisitos de elegibilidade, "de forma que, a partir dessas conclusões obtidas por meio dos referidos documentos públicos, qualquer impugnação de registro de candidatura será tida como temerária e de manifesta má-fé."

Editado por: Lia Bianchini
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