A Câmara do do Rio de Janeiro votou, nesta quinta-feira (18), pela cassação do mandato de Gabriel Monteiro (PL). Monteiro foi o terceiro vereador mais votado na cidade nas eleições de 2018, com 60.326 votos.
Ele segue como candidato a deputado federal, já que a impugnação de candidaturas só pode ser requerida em até cinco dias depois do registro das candidaturas.
O placar da votação foi de 48 a favor da cassação e 2 votos contra. Os votos a favor foram do próprio Gabriel e Chagas Bola (União Brasil). Carlos Bolsonaro (Republicanos) está licenciado para acompanhar a campanha de Jair Bolsonaro à presidência. Ele optou por não suspender a licença.
Acusações
As acusações apontadas no relatório produzido por Chico Alencar (Psol), relator do processo de cassação do vereador, são: 1) filmagem e armazenamento de vídeo de relação sexual do vereador com adolescente de 15 anos de idade; 2) exposição vexatória de criança em vídeo de rede social para promoção pessoal; 3) exposição, abuso e violência física de um homem em situação de rua para simular crime de roubo; 4) assédio moral e sexual contra assessores; 5) perseguição a outros parlamentares da Casa; 6) uso de servidores de seu gabinete para atuação em empresa privada e denúncias de estupro de quatro mulheres.
Ao apresentar o relatório, Chico Alencar reforçou que muitos dos fatos apurados e que embasaram o parecer foram reiterados pelo Ministério Público do estado e pela Justiça, que denunciaram e tornaram Gabriel Monteiro réu por crimes como importunação e assédio sexual contra uma ex-funcionária de seu gabinete na Câmara.
Ao longo de 40 minutos de exposição do documento à imprensa, Chico Alencar lembrou também de condutas de Monteiro que ferem o decoro parlamentar. Dentre elas, o relator enumerou as filmagens em que Gabriel acaricia uma criança moradora de rua em vídeo para alavancar engajamento e ganhos financeiros em suas redes sociais e o vídeo em que ele tem relação sexual com uma adolescente de 15 anos.
"Boa parte do que o vereador faz se torna produto audiovisual monetizado, e a própria Câmara vetou totalmente, no exercício do mandato, veicular pela mídia da internet atividades públicas com fim de monetização. Quem é ético não submete seus funcionários nem explora pessoas em vulnerabilidade, a Constituição fala dos preceitos de dignidade da pessoa humana e dos princípios da pessoa na vida pública, a legalidade, a impessoalidade, a eficiência", argumentou o relator.
Além de mencionar as perseguições feitas por seguidores e simpatizantes de Gabriel Monteiro a membros do Conselho de Ética desde abril, quando o colegiado decidiu aceitar a representação contra o parlamentar, o vereador bolsonarista foi diversas vezes denunciado na Câmara por pessoas físicas em anonimato ou declaradamente e por instituições como o Ministério Público, a Cruz Vermelha, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Regional de Medicina.
Edição: Thalita Pires