Ações eleitorais

PDT acusa Bolsonaro de showmício, TSE manda excluir áudio com fake news contra o PT e mais

Para a sigla, Bolsonaro se utilizou da estrutura de um evento em Barretos (SP) para proferir discurso de viés eleitoral

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

Ouça o áudio:

O PDT pede que Bolsonaro seja multado e proibido de participar de eventos semelhantes - Miguel Schincariol/AFP

O PDT, partido do presidenciável Ciro Gomes, entrou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), neste sábado (27), por suposto "showmício" realizado durante a Festa do Peão de Boiadeiro, em Barretos, no interior de São Paulo, na sexta-feira (26). Os showmícios são proibidos pela legislação eleitoral.

Segundo o documento produzido pelos advogados do partido, Bolsonaro realizou um showmício ao se utilizar da estrutura do evento, com músicas e slogans da campanha, para proferir um discurso de viés eleitoral.

"A participação do ora representado não ocorreu em tons neutros, no que utilizou-se de todo o aparato da festividade para realização de showmício, com a presença de animadores, entonação de discursos inflamados, slogans e músicas de campanha. Não satisfeito em gabaritar o diverso rol de irregularidades eleitorais, Bolsonaro ainda desceu do palco estruturado com aparatos de campanha para dar duas voltas a cavalo na arena e animar o público", diz a petição.


Ciro Gomes é pré-candidato à Presidência da República pelo PDT / ©Carl de Souza / AFP

"Na oportunidade, o Senhor Jair Messias Bolsonaro proferiu discurso com nítido viés eleitoral, destinado ao público alvo do evento (agropecuária), de modo a verbalizar os pontos centrais do seu programa de campanha", diz a sigla.

"Como se vê, é perceptível que houve desvirtuamento da participação do Senhor Jair Messias Bolsonaro, que transformou o evento em um comício eleitoral estruturado nos moldes de ato assemelhado a showmício, notadamente porque houve utilização de animador com a finalidade de animar o público e promover sua candidatura", defende o partido.

O PDT pede que Bolsonaro seja multado e proibido de participar de eventos semelhantes e que o Youtube retire o vídeo do ar.

TSE determina exclusão de áudio que responsabiliza o PT por alta dos combustíveis 

O ministro do TSE Raul Araújo determinou, neste sábado (27), que as plataformas Facebook, Instagram, TikTok, YouTube e Gettr excluam um vídeo que responsabiliza o ex-presidente Lula pela alta dos combustíveis.

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O áudio é atribuído falsamente Aldo Rebelo (PDT), que foi ministro nos governos petistas de Dilma Rousseff (Esportes; Defesa; Ciência, Tecnologia e Inovação) e de Lula (Secretaria de Coordenação Política). Nas redes, o áudio é acompanhado por legendas como a seguinte: "Aldo Rebelo do Partido Comunista do Brasil conta a verdade sobre #Lula e a #Petrobras. Saiba a real situação da empresa por quem viveu os bastidores das negociatas #AldoRebelo".


Lula / Twitter Lula

Em sua decisão, o ministro do TSE afirmou que "não obstante o princípio da interferência mínima desta Justiça Especializada, a proteção ao direito da veracidade da informação e da honra dos atores do processo eleitoral é uma diretriz para que a Justiça Eleitoral exerça seu papel de reguladora pontual do certame".

Ministra do TSE determina remoção de posts que relacionam Lula a Adélio 

A ministra do TSE Maria Cláudia Bucchianeri determinou a exclusão de publicações nas redes sociais que relacionam o ex-presidente Lula ao irmão de Adélio Bispo, autor da facada contra Bolsonaro em 2018, e a um suposto fim de emprego para motoboys.

Em uma das publicações que deve ser removida, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), um dos filhos do presidente, disse que Lula queria "acabar com empregos de motoboys no Uber, iFood e apps similares".


Eduardo Bolsonaro ao lado de Steve Bannon, um dos estrategistas de Donald Trump / Reprodução

Sobre isso, a ministra disse: "constato, de fato, fala do candidato [Lula] no sentido de criticar a informalidade e a falta de direitos trabalhistas inerentes a essas contratações, mas sem jamais proibir ou acabar com tais postos de trabalho. Muito antes pelo contrário, sua fala foi no sentido de revestir tal modalidade de contratação de algumas garantias". A magistrada disse ainda que "a descontextualização de falas, no caso concreto, descambou na criação de um conteúdo discursivo jamais dito".

Em outra publicação, os responsáveis apontam que Lula teria fotos ao lado do irmão de Adélio Bispo. Sobre essas publicações, Bucchianeri afirmou se tratar de "claríssima divulgação de fato manifestamente inverídico, com o deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura a partir de conteúdo indubitavelmente mentiroso".

PGE dá decisão favorável à candidatura de Pablo Marçal à Presidência 

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) concedeu parecer favorável à candidatura de Pablo Marçal pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS).

Marçal apresentou um pedido de registro para disputar o cargo pelo PROS depois que o líder do partido, Eurípedes Júnior, convocou uma convenção para anular a candidatura e inserir o partido na coligação Brasil da Esperança, cujo candidato à Presidência é Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entretanto, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, avaliou que as decisões do ex-presidente do partido, Marcus Holanda, que viabilizou a candidatura de Marçal, não devem ser invalidadas pela convenção convocada pelo atual presidente. Segundo a decisão, a reunião foi realizada fora do prazo previsto na legislação eleitoral e no estatuto partidário.


Pablo Marçal / Pros/Divulgação

"A ata da convenção partidária cumpriu os requisitos do art.7º da Res.-TSE n. 23.609/2019. Não há irregularidade formal que impeça o deferimento do DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários]", escreveu o vice-procurador-geral.

"Deve ser bem compreendido que a solução aqui preconizada em nada interfere sobre a solução da pendência relativa à titularidade da presidência do partido. Ao contrário, o que se propõe é que se extraiam as consequências devidas da extensão da decisão em vigor sobre aquela controvérsia."

Edição: Nicolau Soares