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Eleição: como funciona o apoio às pessoas com deficiência na hora da votação?

A depender da necessidade especial de cada eleitor, é permitida a presença de um acompanhante na cabine de votação

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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A condição para que o acompanhante possa estar presente na cabine juntamente com o eleitor é que a presença dele seja imprescindível para que a votação ocorra - Fábio Pozzebom / Agência Brasil

As eleitoras e os eleitores que possuem algum tipo de deficiência, como auditiva, visual ou física, possuem direitos específicos no dia da votação. Eles buscam garantir o pleno direito cidadão ao voto, conforme as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao chegar no local de votação é importante que o eleitor, que pode estar acompanhado, informe ao mesário as suas limitações. A partir daí, a Justiça Eleitoral irá providenciar as adequações necessárias.

Caso o eleitor já tenha realizado algum requerimento, como por exemplo a Transferência Temporária de Eleitor (TTE), visando votar uma seção eleitoral com acessibilidade, os mesários deverão estar cientes da necessidade do uso de recursos especiais.

Vale lembrar que se você solicitou a alteração da seção eleitoral para um local que possua acessibilidade, pode conferir o seu local de votação acessando o site do TSE ou então pelo aplicativo do e-Título, disponível para os sistemas Android e iOS.

O TSE garante que o eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança na hora do voto. Mas para isso é necessário que o presidente da mesa receptora de votos autorize a presença desta pessoa na cabine de votação. Caso necessário, o acompanhante poderá auxiliar o eleitor inclusive a digitar os números na urna.

A condição para que o acompanhante possa estar presente na cabine juntamente com o eleitor é que a presença dele seja imprescindível para que a votação ocorra. É importante ressaltar que o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, nem de partido político ou de federação partidária.

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Ou seja, além do sistema braile, os locais de votação disponibilizam fones de ouvido para que o eleitor com deficiência visual receba sinais sonoros com a indicação do número escolhido e do nome do candidato.

Estes mesmos eleitores poderão utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação.

Edição: Nicolau Soares