A norma conhecida como Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em determinado território, no período das eleições. Embora seja bastante conhecida, a medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória. Sua aplicação depende de acordo entre o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública do estado.
Se a decisão desses órgãos locais for a de adotar a Lei Seca, é publicada uma portaria proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas. A população fica submetida ao entendimento do artigo 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), que prevê a prática do crime de desobediência em caso de descumprimento.
Além disso, quem for flagrado em estado de embriaguez, vendendo ou consumindo bebidas alcoólicas pode ser enquadrado por contravenção penal e por promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral.
Neste ano, cinco estados já confirmaram a adoção de Lei Seca: Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul. Nas eleições municipais de 2020, 16 estados adotaram alguma restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas durante o pleito.
Por se tratar de regulamentação regional, cada estado terá seus próprios horários de aplicação da Lei Seca.
No Amazonas, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estará proibido a partir da 0h até às 18h do dia 2 de outubro.
No Mato Grosso do Sul a proibição vale para o período das 3h às 16h do domingo.
Já em Roraima, a medida vale das 23 horas do dia 1º de outubro, véspera da eleição, até as 19h do dia 2 de outubro.
No Rio Grande do Norte, a Lei Seca começa a valer às 7h e vai até as 18h do domingo.
Por fim, no Maranhão, a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos ficam vedados da 0h às 22h de domingo.
Edição: Thalita Pires