No dia das eleições, os eleitores precisam estar atentos às diversas regras relacionadas à votação estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No dia 2 de outubro não é mais permitido realizar carreatas, passeatas, motociatas, panfletagem e comício. Essas atividades devem ser finalizadas até às 22 horas do sábado, dia 1º de outubro.
A manifestação coletiva e aglomeração de pessoas que estejam utilizando roupas padronizadas também são proibidas, mas voltam a ser liberadas às 17h de domingo.
As pessoas que forem identificadas praticando boca de urna estão sujeitas à pena de detenção de até um ano, podendo também prestar serviços à comunidade e pagar multa no valor de até R$15 mil.
No entanto, a manifestação individual e silenciosa, como o uso de camisetas, bandeiras, bonés, broches e adesivos, é permitida.
Vale lembrar que se a sua vestimenta individual foi dada por algum candidato, isso configura compra de voto, o que, segundo a legislação eleitoral, é crime.
O celular pode até ser levado para a sua seção eleitoral, mas na hora de entrar na cabine deve ser deixado sob os cuidados dos mesários. Se o eleitor insistir em levar o celular para a cabine, será impedido de votar.
Portanto, lembre-se de levar consigo uma colinha com o número dos seus candidatos, pois não poderá realizar a consulta no celular na hora da votação.
O porte de armas de fogo está proibido em até 100 metros dos locais de votação. A proibição, que entra em vigor 48 horas antes do pleito e vai até 24 horas após o término da votação, vale tanto para civis que possuem o porte de arma quanto para integrantes das forças de segurança que não estejam de serviço no dia da eleição. Aqueles que descumprirem a regra poderão ser presos em flagrante por crime de porte ilegal de arma de fogo.
Crianças de colo são aceitas na cabine de votação. Já recomendação do TSE para as crianças maiores é que aguardem do lado de fora da cabine. Se a criança tiver algum tipo de deficiência, o eleitor deve se identificar aos mesários para entrar na fila prioritária.
É importante ressaltar que as pessoas que estarão trabalhando como mesárias nas eleições não podem usar roupas e objetos que façam propaganda de candidaturas. Os fiscais partidários somente poderão usar crachá contendo o seu nome e a sigla da sua legenda.
Edição: Thalita Pires