Neste domingo, mais de 156 milhões de eleitores estão aptos a votar, no Brasil e no exterior, nas eleições gerais. Antes de sair de casa, é importante checar o local de votação (que pode ter mudado em relação às últimas eleições) e ficar atento ao que é permitido ou não.
Mesmo quem vota no mesmo local há diversas eleições deve checar no site do TSE, com antecedência onde vai votar neste ano. Para fazer a busca é preciso inserir nome, número de CPF ou do título de eleitor, além da data de nascimento e do nome da mãe. O sistema, então, informa os números de zona eleitoral e seção, além do nome e do endereço do estabelecimento onde estará instalada a urna.
:: Saiba como justificar o voto caso não possa comparecer às urnas no dia da eleição ::
A mesma consulta está disponível no aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para download nas lojas Google Play e App Store. Mas atenção: o aplicativo não estará disponível para download no dia da eleição. Para utilizá-lo é preciso baixar até sábado (1º de outubro).
Qual o horário de votação?
Neste ano, a votação acontecerá simultaneamente em todo o país, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Isso significa que eleitores que moram em locais com fusos horários diferentes do capital devem ficar atentos para não chegar muito cedo ou, principalmente, tarde demais ao local de votação.
Em Fernando de Noronha, por exemplo, a votação ocorre das 9h às 18h pelo horário local. Já em Rio Branco (AC), as urnas estarão abertas das 6h às 15h.
Quem chegar ao local de votação antes do horário de fechamento das seções poderá votar normalmente, mesmo que fique na fila e tenha de esperar por mais algum tempo. Nesse caso, todos que estiverem na fila receberão senhas.
Posso levar os números dos candidatos anotados?
Para evitar esquecimento ou confusão, o eleitor pode levar os números de seus candidatos anotados em papel. Essa prática, inclusive, é incentivada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não será permitido consultar o número em aparelhos como telefones celulares, por isso a recomendação para que o eleitor saia de casa com a anotação em papel.
Em 2022, a votação acontece na seguinte ordem: deputado federal (número com 4 dígitos); deputado estadual ou distrital (5 dígitos); senador (3 dígitos); governador (2 dígitos) e presidente (2 dígitos).
O que posso usar?
Muitos eleitores ficam em dúvida sobre o que é permitido vestir no dia da eleição. Se a manifestação for individual e silenciosa, é permitido utilizar adesivos, camisas, bandeiras, broches e outros materiais de campanha. Não é permitido realizar aglomerações de pessoas. Veículos de propagandas, alto-falantes, carreatas, transporte de eleitores e boca de urna também são vetados. A distribuição de panfletos e cartazes também não é permitida.
Não cadastrei a biometria, posso votar?
Quem ainda não cadastrou a biometria no sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de sua localidade poderá votar normalmente. Os locais de votação estarão aptos a coletar a biometria desses eleitores, inclusive. Em alguns estados, os dados foram importados de sistemas como os dos Detrans, ou seja: a biometria já está registrada e poderá ser usada para garantir a segurança do voto.
Posso votar sem título de eleitor?
Se você perdeu ou teve o título de eleitor extraviado, poderá votar normalmente, bastando apresentar um documento oficial com foto. O e-Título também atende a essa finalidade, desde que o documento virtual tenha a foto do eleitor.
Edição: Thalita Pires