Em Petrolina, no sertão de Pernambuco, o Hospital Neurocardio, o mais antigo da rede privada na região, tem sido acusado de praticar propaganda eleitoral irregular. A denúncia chegou ao Brasil de Fato Pernambuco através de um leitor, que não quis se identificar. Na foto enviada, uma das portas do estabelecimento contém um adesivo com a imagem do candidato à presidência, Jair Messias Bolsonaro (PL).
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no que diz respeito à propaganda em bens particulares, não é necessário autorização da Justiça Eleitoral ou licença municipal para veicular propaganda eleitoral, segundo a Lei nº 12.034/2009, "[...] por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral”. Há, porém, uma ressalva quando o assunto é a rede hospitalar.
Ainda segundo o TSE, mesmo que seja um bem privado, por se tratar de um hospital, é necessário que haja limites à propaganda para que se possa garantir maior igualdade na disputa pelos cargos eletivos.
Um fator que respalda a irregularidade da propaganda é o fato da rede privada hospitalar receber recursos públicos. Segundo o Portal da Transparência, entre 2020 e 2022, período que compreende a pandemia da covid-19, o Hospital Neurocardio recebeu R$ 898.917,52 de recursos do Governo Federal.
Durante os piores momentos da pandemia, a falta de leitos na rede pública fez com que leitos particulares de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) fossem contratadas em todo o país, custeados pela esfera federal. Esse foi o caso de hospitais como o Neurocardio.
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O hospital
Fundado em 1983, pelo médico Neurologista e Neurocirurgião José Carlos Moura, o Hospital Neurocardio foi o primeiro hospital privado de Petrolina e atualmente possui um capital social de R$ 3 milhões acumulados.
A equipe do Brasil de Fato Pernambuco entrou em contato com a instituição através de ligação e e-mail, mas a gestão não quis se manifestar sobre o assunto. O espaço está aberto.
Qual a penalidade?
Pedro Lavor, advogado especialista em Direito Eleitoral e Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), afirma que a ação é danosa e pode ser penalizada. “Essa ação fere um princípio importantíssimo do processo eleitoral, que é a igualdade de oportunidades, o princípio da paridade de armas”, explica.
Ele reconhece que a disputa da democracia já é acompanhada por uma série de desigualdades que antecedem o período eleitoral, e que essa se torna mais uma. “Esse tipo de campanha realizada em um espaço de uso comum privilegia o candidato que está sendo apresentado”, enfatiza
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A penalidade depende de um conjunto de elementos. O advogado afirma que é preciso, em primeiro lugar, verificar a ciência do candidato privilegiado sobre a propaganda irregular. Em casos eventuais, é possível que o candidato não tenha envolvimento; ou que candidato B tente prejudicar o candidato A veiculando propaganda irregular em espaços de uso comum, como postes ou praças.
No entanto, independente desses fatores que podem ser avaliados, o que deve acontecer é a remoção do conteúdo. “Por se tratar de uma propaganda proibida, deve ser realizada a retirada imediata, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil”, informa.
A redação do Brasil de Fato Pernambuco também entrou em contato com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para saber se havia ciência do caso. O MPPE afirmou que faria uma pesquisa nas Promotorias Eleitorais de Petrolina para saber se existiu algum procedimento relativo ao fato, para então se posicionar. Atualizaremos a matéria com qualquer informação.
Como denunciar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um aplicativo chamado Pardal, disponível para Android e iOS, em que qualquer cidadão pode enviar denúncias sobre irregularidades durante a campanha eleitoral, em qualquer região do Brasil.
Através do Pardal, é possível denunciar: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. A apuração das denúncias é responsabilidade do Ministério Público Eleitoral.
Fonte: BdF Pernambuco
Edição: Vanessa Gonzaga