Com foco na saúde pública da população, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determinou a mudança das normas que regulam a rotulagem dos alimentos industrializados.
A ideia é tornar nítido o conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde das pessoas, sobretudo visando alertar sobre alimentos ultraprocessados. As mudanças alteram, sobretudo, a parte frontal das embalagens, que agora devem indicar se o alimento possui alto teor de açúcar, sódio ou gordura saturada adicionada, que podem provocar doenças.
Entretanto, alterações na tabela de informação nutricional também entram em vigor, sobretudo para garantir uma boa visualização dos componentes.
Após a determinação da Anvisa, é obrigatório que essas informações sejam disponibilizadas com letras pretas em fundo branco. A tabela também deve estar localizada próximo à lista de ingredientes do produto e deve ser facilmente visível ao consumidor.
Também passa a ser obrigatória a informação que quantifica os açúcares totais e adicionados nos alimentos, assim como o valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para que a comparação entre os produtos seja mais facilmente identificada.
O número de porções por embalagem também passa a ser obrigatório.
Vale destacar que a nova rotulagem passa a valer apenas para produtos lançados no mercado a partir do dia 9 de outubro. Em relação aos alimentos que já estão à venda, as empresas têm 12 meses para trocar o modelo das embalagens.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cerca de 40% dos brasileiros entrevistados admitem ter alguma dificuldade para compreender as informações do rótulo dos produtos.
Com base nisso, o Instituto criou a página “Raio-X dos Rótulos”, que auxilia a população a entender as novas normas e compreender a leitura das informações contidas nos rótulos.
Edição: Vivian Virissimo