A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) a urgência do projeto de lei que criminaliza institutos de pesquisa que errarem suas estimativas eleitorais. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP), no entanto, não chegou a acordo com as lideranças partidárias para votar o texto.
A urgência foi aprovada por 295 a 120 votos. Apenas três partidos - PT, Rede e PSOL - votaram contra. Os outros partidos opositores liberaram o voto de seus parlamentares.
Lira agora discutirá o mérito do texto com as lideranças partidárias. Ele afirmou que vai também discutir o assunto com Rodrigo Pacheco (PSD). O presidente do Senado já declarou que, se aprovado na Câmara, o projeto deve passar pela Comissão de Constituição de Justiça e ser amplamente debatido antes de chegar ao plenário.
Entenda o caso
O Projeto de Lei 96/11, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), prevê ampliação de multas a institutos de pesquisa e altera o conceito de "pesquisa fraudulenta". Ele está sendo apresentado junto ao PL 2567/22, do deputado bolsonarista Ricardo Barros (PP-PR), que prevê punições aos responsáveis por pesquisas eleitorais que apresentarem dados diferentes dos aferidos nas urnas, fora da margem de erro.
O projeto de Barros chega a propor pena de até dez anos de prisão para quem divulgar pesquisas com erros. A polêmica ganhou relevância depois do resultado final da votação para presidente da República, em que a diferença entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) ficou em 5,23%, enquanto as últimas pesquisas antes da eleição indicavam uma diferença de votos maior entre eles.
Em entrevista ao Brasil de Fato, o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) Danilo Morais, também professor da pós-graduação em Direito do Ibmec Brasília, afirmou que não acredita que o projeto de lei alcance de fato uma aprovação no atual cenário.
"O tema reúne uma controvérsia muito relevante e o Congresso, no contexto da disputa eleitoral do segundo turno, não costuma ter capital político pra se empenhar nesse tipo de discussão. E acho que, ainda que a matéria tenha muita probabilidade de aprovação na Câmara dos Deputados, ela vai encontrar evidente resistência no Senado", analisa, ao observar a maior dificuldade que a gestão Bolsonaro tem encontrado na Casa liderada por Pacheco
Morais esclarece que, em um eventual caso de aprovação do PL, as novas normas não poderiam ser adotadas ainda neste pleito. Isso por conta do chamado "princípio da anterioridade eleitoral", previsto no artigo 16 da Constituição Federal. "A Constituição diz que todas as regras que interferem no processo eleitoral, pra terem vigência nesse processo, têm que ser aprovadas um ano antes".
Edição: Rodrigo Durão Coelho