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Saiba o que é e como solicitar o auxílio-doença do INSS

Trabalhadores que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente também podem usufruir deste direito

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Para solicitar o benefício é necessário realizar o agendamento da perícia por meio do app Meu INSS ou pelo telefone 135 - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Trabalhadores que enfrentam problemas de saúde que impossibilitam o trabalho têm o direito a solicitar o auxílio-doença, pago pela Previdência Social aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este direito abarca as pessoas que, por mais de 15 dias, ficaram incapazes de trabalhar por conta de acidente ou doença. De acordo com a legislação, os primeiros 14 dias de afastamento ficam a cargo do empregador.

Para conseguir o benefício, deve ser comprovada a incapacidade total de trabalhar. Trabalhadores que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente também podem usufruir deste direito.

Além disso, é necessário ser segurado do INSS e estar contribuindo há pelo menos 12 meses com o Instituto. No entanto, o afastamento se der por acidente enquanto o trabalhador estava executando sua função, seja dentro ou fora da empresa, não é necessária a contribuição mínima de 12 meses. Isso também se aplica em casos de doenças graves e doenças profissionais. 

Como solicitar?

Para solicitar o auxílio, o trabalhador pode acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas Android e iOS, ou telefonar para o número 135. Em ambos os canais, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que irá avaliar suas condições de trabalho e o tempo necessário de afastamento. 

É possível acompanhar o andamento da solicitação tanto pelo aplicativo quanto pela Central 135, informando alguns dados do segurado, como CPF e data de nascimento. 

Vale destacar que para a solicitação do auxílio é necessária a apresentação de um atestado do seu médico. Prontuários e receitas de remédios também devem ser apresentados para a comprovação da condição médica do trabalhador. 

Outras informações

O valor do auxílio é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do trabalhador. Este valor não pode ser menor do que um salário mínimo e não pode ser superior à média de contribuição feita pelo trabalhador nos últimos 12 meses. 

Assim que o auxílio for aprovado, ele deve começar a chegar para o segurado a partir do mês seguinte. Para realizar o primeiro saque é necessário acessar o portal Meu INSS pelo aplicativo ou site e imprimir a "Carta de Concessão". 

Com a carta em mãos, basta o trabalhador se dirigir à agência bancária indicada no documento, com um documento com foto, e realizar o saque diretamente no caixa. Os próximos pagamentos poderão cair diretamente em uma conta bancária já existente. Outra opção para o trabalhador é a emissão de um cartão magnético do INSS para realizar as transações financeiras. 

Edição: Thalita Pires