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Auxílio-doença: quais doenças não necessitam do tempo de carência de contribuição?

A partir da nova determinação estão incluídos acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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No entanto, o texto da portaria salienta que o trabalhador somente estará isento de carência se a doença tiver início após a filiação ao RGPS - Marcelo Camargo / Agência Brasil

Já está em vigor a atualização da lista de doenças que não necessitam da carência de 12 meses de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o trabalhador tenha acesso ao auxílio-doença

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o que assegura aos trabalhadores direitos como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Em geral, para poder receber o benefício, o trabalhador deve contribuir por, pelo menos, 12 meses com o INSS. 

Mas em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças graves, não há tempo de carência de contribuição. 

A lista de doenças que isentam o segurado de cumprir este tempo de contribuição foi atualizada a partir da Portaria Interministerial 22, lançada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, publicada no Diário Oficial da União. 

Agora, a partir da nova determinação, estão incluídos acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. A lista já era composta por outras 15 doenças, como hanseníase, tuberculose ativa, transtorno mental grave, cegueira, esclerose múltipla, aids, cardiopatia grave, entre outras. 

No entanto, o texto da portaria salienta que o trabalhador somente estará isento de carência se a doença tiver início após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social.

Para conseguir o benefício, primeiro o trabalhador deve agendar uma perícia médica pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para o número 135. Essa consulta é que irá avaliar as condições de trabalho e o tempo necessário de afastamento do trabalhador.

Vale ressaltar que trabalhadores que já recebem pensão por morte ou auxílio-acidente também podem usufruir deste direito.

 

Edição: Rodrigo Durão Coelho