Polêmica

Duas postagens de Janones contra Bolsonaro são apagadas do Twitter por decisão do TSE

Os materiais retirados do ar afirmavam que Bolsonaro é “miliciano” e responsável por mortes evitáveis da pandemia

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Janones: "Este tweet foi removido por ser considerado ofensivo pelo Dops de Bolsonaro" - Reprodução/Facebook/André Janones

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manhã deste sábado (22), o Twitter apagou duas postagens feitas pelo deputado André Janones (Avante) contra o candidato à reeleição presidencial Jair Bolsonaro (PL). Quem está fora do Brasil, no entanto, ainda consegue acessar o conteúdo.  

O primeiro material retirado do ar é uma postagem feita em 23 de agosto, na qual Janones chama Bolsonaro de “assassino”, dizendo que ele “ajudou a matar 400 mil pessoas e ainda debochou das vítimas”.  

O deputado mineiro se refere à quantidade de pessoas que morreram de covid-19 e que, segundo pesquisa da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), poderiam ter sido salvas não fosse a maneira como o governo federal lidou com a crise sanitária. O segundo post apagado data do último dia 16 e afirma que “Bolsonaro é miliciano”.  

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Segundo decisão do ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, que atendeu ao pedido da coligação de Jair Bolsonaro, “as publicações impugnadas transmitem desinformação prejudicial à integridade do próprio processo eleitoral”. 

“Agora é oficial: Bolsonaro me calou!”, afirmou Janones no Twitter: “Desculpem mas não vou mais mostrar falas dele aqui, estou proibido! A partir de agora só farei elogios a ele e ao governo!” 

Em outra postagem deste sábado (22), o deputado mineiro diz: "Eu não posso mais fazer críticas ao governo, por isso, não subam a tag Bolsonaro censurou Janones".

Estreia da nova resolução do TSE 

A determinação do ministro Sanseverino é a primeira que lança mão da resolução 23.714/22, aprovada de forma unânime pelo TSE na última quinta-feira (20) e que “dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral”.  

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De acordo com a nova norma, os conteúdos considerados falsos pelo órgão máximo da Justiça Eleitoral, quando republicados em outros sites, podem ser retirados do ar no prazo de até duas horas, sem a necessidade de nova ação ou julgamento.  

Caso a determinação seja descumprida, o dispositivo prevê, além da possível suspensão de perfis e contas, uma multa de até R$150 mil por hora.  

Na última sexta-feira (21), um dia após a aprovação da resolução, a Procuradoria Geral da República (PGR), comandada por Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a sua legalidade.  

Edição: Vivian Virissimo