Eleições 2022

Justiça obriga Ibaneis a oferecer transporte de graça no segundo turno no DF

Campanha de Bolsonaro, de quem governador é aliado, é contrária ao transporte gratuito

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Rodoviária do Plano Piloto em Brasília - Arquivo/Agência Brasília

O Judiciário se antecipou à inércia do Governo do Distrito Federal (GDF) e determinou na segunda-feira (24) a disponibilização gratuita de transporte público no próximo domingo (30), no segundo turno das eleições.

O juiz Carlos Frederico de Medeiros acatou o pedido feito em ação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e concedeu liminar obrigando o Executivo a assegurar acesso gratuito a todos os modais de transporte público, ao longo de todo o dia, até o encerramento da votação.

Ainda no dia 13 de outubro, a DPDF enviou ofício à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) solicitando a gratuidade do transporte no segundo turno, mas o GDF não respondeu ao pedido.

:: Defensoria Pública quer que GDF disponibilize transporte gratuito no dia do segundo turno ::

Já na semana passada, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Roberval Belinati, fez, pessoalmente, o mesmo pedido ao governador Ibaneis Rocha (MDB). Na ocasião, Ibaneis havia dito que decidiria sobre a gratuidade do transporte após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entretanto, mesmo após a decisão formada pela maioria dos ministros da Suprema Corte ainda no dia 19 de outubro, a Semob se posicionou contrária à gratuidade do transporte no domingo de eleição.

No primeiro turno, em dois de outubro, o passe foi cobrado normalmente, mesmo que o ministro Luis Roberto Barroso já houvesse proferido liminar garantindo que o transporte gratuito no dia da votação não é inconstitucional, pelo contrário, ajuda a assegurar o exercício da democracia.

A decisão que autorizou transporte de graça para que pessoas mais pobres possam votar chegou a ser questionada pela campanha de Jair Bolsonaro (PL), de quem Ibaneis Rocha é aliado declarado desde o primeiro turno.

Na decisão de hoje, o magistrado também determina que o GDF fiscalize se a quantidade de veículos disponibilizados pelas empresas será suficiente à demanda, com aplicação de sanções administrativas às prestadoras do serviço “que porventura sabotem o dever de eficiência.”

Ainda de acordo com a decisão, o GDF terá que comunicar de forma ampla à população a oferta de transporte gratuito. A comunicação deve ser feita, no mínimo, 48 horas antes do início da votação de domingo.

A multa por cada descumprimento é de R$ 1 milhão. O GDF ainda não se manifestou a respeito da decisão judicial.

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Fonte: BdF Distrito Federal

Edição: Flávia Quirino