O juiz Josué Vilela Pimentel, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), concedeu nesta quinta-feira (27) uma liminar determinando a gratuidade dos trens metropolitanos e ônibus intermunicipais em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições.
A decisão envolve o Governo do Estado de São Paulo, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
A ação foi protocolada pela deputada estadual Professora Bebel (PT). Na decisão, o juiz argumentou que, embora não se possa afirmar que as tarifas dos transportes foram determinantes para os altos índices de abstenção verificados no primeiro turno, "parece inegável que o preço da passagem constitui forte razão a desestimular o comparecimento às urnas do eleitor mais carente".
Ele citou, ainda, que Alagoas, Espírito Santo, Pará, e Rio Grande do Norte já anunciaram a gratuidade do transporte público no dia 30.
Pouco depois, o governo de São Paulo disse, por meio de nota, que a cidade terá transporte grátis no domingo:
O Governo de São Paulo informa que não haverá cobrança de passagem no Metrô, CPTM, EMTU e ônibus intermunicipais de todo o estado no domingo (30), dia das eleições. A decisão do governador Rodrigo Garcia foi tomada após análise dos impactos financeiros da medida para o Estado. A gratuidade no transporte público estadual custará R$ 11,5 milhões. “Domingo é o dia da democracia, por isso é justo que todos tenham acesso ao transporte público e possam votar com igualdade de condições. Portanto, catraca livre”, afirma Rodrigo.
Ônibus em São José dos Campos
Também nesta quinta, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardi do TJ-SP concedeu liminar para o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), "adote as medidas necessárias para garantir a gratuidade do transporte
público urbano coletivo de passageiros" para o segundo turno.
Edição: Thalita Pires