O dia é domingo de eleição e você foi escalado pela empresa para trabalhar. Mas você sabia que, além do voto ser obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos, é direito de todo eleitor comparecer às urnas para escolher seus representantes?
Ou seja, caso não seja possível ir votar antes ou depois da sua jornada, é seu direito usar parte do horário de trabalho para comparecer às urnas - e seu patrão não pode impedir.
Segundo a advogada Maira Recchia, "o voto universal e obrigatório é para todos os cidadãos e cidadãs brasileiras, então as empresas são obrigadas a liberar seus funcionários para exercer o direito cívico".
:: Tire todas as dúvidas sobre as regras para o segundo turno ::
É importante saber também que, caso o trabalhador necessite sair no meio da jornada de trabalho para ir votar, esse tempo, que deve incluir o trajeto e a possível fila na seção eleitoral, não poderá ser descontado do salário e nem ser cobrada compensação.
A advogada ressalta ainda que, em caso de não cumprimento da lei, a empresa que proibir o trabalhador de ir votar será enquadrada por crime eleitoral e os responsáveis podem ser punidos com detenção e pagamento de multa, segundo o artigo 297 do Código Eleitoral.
"Toda e qualquer situação em que o empregador tente coagir, ameaçar, impedir o exercício da cidadania, a liberdade do voto, ou ainda o sigilo do voto, esses empregadores podem incorrer tanto em crime eleitoral, quanto em assédio moral com consequências na Justiça do Trabalho e também na seara eleitoral."
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Caso você seja alvo da proibição ou tenha conhecimento de casos como este, é fundamental denunciar para impedir a continuidade dessa prática. Para isso, basta acessar a aba "denuncie" no site do Ministério Público do Trabalho.
É importante saber que a lei abarca também os eleitores facultativos, ou seja, jovens de 16 e 17 anos e idosos com 70 anos ou mais.
Edição: Nicolau Soares