898.916 em risco

STF: Barroso nega ampliar proibição de despejos, mas cria comissões para mediar desocupações

Decisão obriga tribunais a ouvirem as pessoas envolvidas antes de decidir pela reintegração de posse

Quase um milhão de pessoas no país vivem atualmente em situação de despejo iminente, de acordo com Campanha Despejo Zero | Crédito: Gabriela Moncau

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta segunda-feira (31) não atender o pedido dos movimentos sociais de estender por seis meses da proibição de despejos em todo o país. Em vez disso, a decisão cria um “regime de transição”, que obriga a realização de reuniões de mediação e a oitiva (escuta) das partes antes de que seja determinada uma reintegração de posse. 

“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse", afirmou o ministro na decisão.

Como relator da ADPF 828, Barroso foi responsável pela liminar que suspendeu as remoções forçadas no país por conta da pandemia de covid-19, em junho de 2021. Desde então, a medida foi prorrogada por três vezes. 

Sua vigência termina nesta segunda-feira (31), colocando milhares de famílias em situação grave. Segundo levantamento da Campanha Despejo Zero, 898.916 pessoas no Brasil correm o risco de serem colocadas na rua. Entre elas, 154 mil são crianças.

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A criação de um regime de transição era uma das reivindicações de movimentos sociais e do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que apresentou na última quarta-feira (26) um pedido ao STF para que prorrogue por seis meses o prazo da proibição dos despejos. Pela proposta do Conselho, essa transição incluiria uma orientação nacional aos tribunais para que criem estruturas para a realização de audiências de conflitos fundiários e que estes encontros sejam mediados por magistrados devidamente formados no tema, que visitem o território alvo de disputa e que, no caso de determinar o despejo, efetivem um plano de realocação dos moradores daquele lugar.

Em sua decisão de hoje, Barroso ordena que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais instalem imediatamente "comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes". Esses órgãos deverão elaborar estratégias para retomar as reintegrações de posse suspensas de maneira "gradual e escalonada".

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Além disso, o ministro determina que essas comissões realizem inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, com participação obrigatória do Ministério Público, Defensoria e de órgãos de "órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, estados, Distrito Federal e municípios onde se situe a área do litígio". Isso se aplica mesmo para casos em que já exista decisão que determine o despejo. 

Barroso também determinou que as decisões administrativas que envolvam remoções coletivas garantam "ciência prévia e oitiva" de representantes das comunidades envolvidas, com antecedência razoável para eventual desocupação e garantia de encaminhamento das pessoas sem teto para abrigos ou outra medida que resguarde o direito à moradia.

Editado por: Nicolau Soares

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