O assédio moral é uma conduta reiterada, prolongada e abusiva cometida contra os trabalhadores dentro do seu ambiente de trabalho que visam desestabilizar o indivíduo. Essas práticas podem causar desde um enfraquecimento da dignidade e da personalidade do sujeito que é vítima do assédio, como também evoluir para danos psíquicos e físicos.
Praticado tanto por superiores hierárquicos como também por colegas de trabalho, o assédio moral no trabalho é considerado crime desde a aprovação da Lei 4742/2001, em março de 2019. Além do mais, segundo a Constituição Federal a dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho devem ser preservados.
Com base nisso, desde que comprovado o assédio, os responsáveis podem pegar de um a dois anos de prisão mais o pagamento de multa. Quanto à vítima, o processo pode resultar, além do acolhimento, na rescisão do seu contrato de trabalho e em indenizações.
O assédio moral pode ser caracterizado por ações diretas ou indiretas, desde por exemplo, gritos, humilhações públicas e insultos até a propagação de boatos, fofocas e o isolamento do sujeito no local de trabalho. Atitudes como não levar em conta problemas de saúde do trabalhador, criticar a vida particular ou ainda contestar a todo o momento as suas decisões também se enquadram como assédio moral.
Cartilha
De acordo com a cartilha que orienta os trabalhadores sobre este tipo de assédio, organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), existem diversos tipos de assédio moral. Esta prática pode ocorrer institucionalmente ou partindo de um indivíduo, além de existir de forma vertical ou horizontal - levando em conta os cargos ocupados pelos trabalhadores envolvidos.
O que não é assédio moral
Entretanto vale ressaltar que algumas práticas não se enquadram em assédio moral, como por exemplo a exigência que o trabalho seja cumprido com eficiência, o aumento do volume de trabalho em certos períodos, de acordo a atividade desenvolvida pelo trabalhador e o uso de mecanismos tecnológicos de controle, como o registro do ponto eletrônico, por exemplo. Estes casos somente podem vir a ser caracterizados como assédio moral se forem impostos somente a determinados trabalhadores.
Denúncia
Sabendo que assédio moral no trabalho é crime previsto na lei, primeiramente é importante que os trabalhadores conheçam os seus direitos. Vale destacar que o acolhimento de colegas e familiares e o apoio psicológico aos trabalhadores que sofrem de assédio moral é essencial para que o sujeito consiga passar por este momento.
Se você for vítima de assédio moral ou presenciar algum caso, é importante reunir provas que comprovem o ocorrido. Segundo as orientações contidas na cartilha do TST, deve-se anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos.
A partir daí, se possível, deve-se tentar um diálogo dentro da própria empresa, contatando o superior hierárquico do assediador ou a ouvidoria responsável. Caso essa movimentação não surte efeitos, o trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria ou ainda realizar uma denúncia na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho. O trabalhador também pode avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
Edição: Rodrigo Durão Coelho