As pessoas com deficiência possuem amparo legal nas relações de trabalho na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Direitos como cotas, prioridade processual, aposentadoria e proteção à pessoa que sofre de discriminação são previstos nessas leis.
Qualquer discriminação em relação ao salário e a critérios de admissão do trabalhador com deficiência são proibidas pela Constituição Federal. Além disso, considera-se discriminação "toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência".
Vale ressaltar que essa definição também se aplica à recusa em promover acessibilidade a quem necessita.
Fora isso, a dispensa discriminatória, ou seja, quando o valor social do trabalho e a dignidade humana são violados no ambiente de trabalho, o trabalhador portador de deficiência possui o direito de requerer indenização por danos morais e reintegração ao emprego, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento.
De acordo com a Lei da Previdência Social, as empresas que possuem cem ou mais trabalhadores contratados devem abrir reserva de vagas de 2% a 5% para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
É importante saber também que a pessoa portadora de deficiência possui o direito à aposentadoria diferenciada assegurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso é necessário comprovar o tempo de contribuição mínimo necessário, conforme o grau de deficiência, que é avaliado em perícia realizada pelo Instituto.
As pessoas com deficiência que possuem 18 anos ou mais devem ter a validade do contrato de aprendizagem anotado na carteira de trabalho, não se restringindo a dois anos, como previsto na CLT para os demais contratos desse tipo.
Vale ressaltar também que as pessoas com deficiência possuem prioridade na fila de processos trabalhistas, garantidas na legislação. Para conseguir a preferência, o cidadão deve realizar um requerimento ao juiz, comprovando a sua condição de saúde.
Edição: Thalita Pires