Você sabia que todas as dívidas possuem uma data de validade? Essa prescrição é o prazo máximo para que o credor exija o pagamento do valor devido e depende do caráter de cada dívida em aberto.
Por exemplo, aluguéis possuem data de vencimento em três anos. Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos em geral só podem ser cobrados durante cinco anos. E em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança.
Se após estes prazos as dívidas seguirem sendo cobradas, o cliente não necessita mais efetuar o pagamento. Mas no caso de ele ter pago a dívida após a prescrição, não possui o direito de pedir o dinheiro de volta.
No caso do credor entrar na justiça para cobrar o pagamento do valor antes da dívida prescrever, o prazo de prescrição é interrompido e volta a ser contado a partir da notificação judicial.
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Vale ressaltar que o nome do inadimplente no cadastro de negativados, como no SPC e Serasa, só pode constar pelo prazo máximo de cinco anos. No entanto, se mesmo após este prazo o nome e o CPF estiverem negativados por conta da dívida prescrita, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a pessoa a procurar a empresa que gere o cadastro de inadimplentes e comunicar, por escrito, a prescrição e solicitar a exclusão de seu nome do cadastro.
No caso de não ter sua questão resolvida, a pessoa pode acionar a Justiça, solicitando inclusive a reparação por eventuais danos decorrentes da permanência de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Edição: Nicolau Soares