Você sabia que de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atraso na entrega de um produto adquirido pela internet caracteriza descumprimento da oferta? Isso quer dizer que caso isso ocorra, a pessoa possui direitos assegurados pela lei.
De acordo com a legislação, no caso de atraso, o consumidor pode escolher pelo cumprimento forçado da entrega solicitada ou ainda a troca por outro produto equivalente. A partir do momento em que a entrega extrapola o prazo máximo, é direito do consumidor desistir da compra e solicitar o dinheiro já pago, incluindo o valor do frete.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que as pessoas informem à loja da sua decisão por escrito, enviando um e-mail ou ainda uma carta com aviso de recebimento, a fim de ter um comprovante. Neste comunicado o cliente pode dar um prazo para que a empresa resolva a questão, como por exemplo, cinco dias corridos.
No caso do estabelecimento não resolver a questão, a pessoa pode entrar em contato com o Procon da sua cidade ou região ou ainda o Juizado Especial Cível para abrir um processo e exigir seus direitos.
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É importante saber que todos os tipos de entrega de produtos estão sob os mesmos termos da lei, inclusive a entrega agendada, que também pode vir a atrasar.
O Idec também orienta que no momento da compra as pessoas devem se atentar a todas as informações acerca do produto e da entrega e, se possível, realizar print screen (cópia) da página em que está realizando a compra ou ainda imprimir a página que contém essas informações.
Edição: Rodrigo Durão Coelho