A Semana de Conciliação para Superendividados do Procon do estado do Rio de Janeiro começa nesta segunda-feira (16) e vai até quinta-feira (19).
O objetivo do evento é realizar audiências conciliatórias com a presença de consumidores em situação de superendividamento que estão em acompanhamento com o Procon-RJ.
Ao todo, participarão da atividade 26 empresas dentre eles, 21 instituições financeiras, como bancos, financeiras, administradoras de cartões de crédito, plataformas de pagamento on-line e fundos de investimento em direitos creditórios.
Leia mais: "Nos endividamos para sobreviver", diz jovem que integra 80% da população com dívidas
Para melhor atender aos objetivos do evento, durante a Semana de Conciliação para Superendividados, serão convidados a participar conciliadores judiciais provenientes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e da Ordem do Advogados do Brasil do Estado do RJ (OAB-RJ), além da Defensoria Pública do Estado.
Serão audiências globais, com a presença de todos os credores, nas quais os consumidores apresentarão o plano de pagamento elaborado com auxílio do Procon/RJ, com medidas destinadas a facilitar a quitação das dívidas, tais como, dilação dos prazos de pagamento, redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, e data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, sem contudo deixar de preservar o seu mínimo existencial.
Leia mais: Quatro a cada dez brasileiros adultos estão com ‘nome sujo’ por inadimplência
A expectativa é de que a Semana de Conciliação para Superendividados alcance número considerável de acordos, além de conscientizar os fornecedores de crédito de que o superendividamento é um fato social, econômico e jurídico que vem crescendo cada vez mais e atingindo consumidores das diversas classes sociais.
Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 21 98263-5085 (WhatsApp) e solicitar o agendamento do seu atendimento.
Segundo a Lei nº 14.181 de 2021, entende-se por superendividamento a situação em que o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, se vê impossibilitado de pagar suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. Em outras palavras, ocorre quando o valor das parcelas mensais para pagamento das dívidas do consumidor acaba comprometendo o conjunto básico de direitos fundamentais que lhe assegura uma vida digna, tais como saúde, alimentação e educação.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Jaqueline Deister