O Cadastro de Pessoa Física (CPF), número que faz parte do registro dos cidadãos e do dia a dia dos brasileiros, vai passar a ser o número de registro geral da Carteira de Identidade. Ou seja, a partir de agora os cidadãos devem usar o CPF tanto para votar, como também para acessar serviços públicos, se inscrever em programas sociais, fazer requerimentos, entre outros serviços.
A mudança, que visa facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos, ocorre a partir da sanção da Lei 14.534/2023 pelo presidente Lula, que determina que o CPF passa a ser o número único de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Você pode acessar a publicação da Lei no Diário Oficial da União.
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Com isso, todos os novos documentos emitidos pelo Estado brasileiro, como RG, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e demais certidões devem conter também o número do CPF do cidadão. Entretanto, já que nem todos os brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil possuem CPF, o número não será exigido para a realização de atendimento em serviços de saúde.
Caso a pessoa ainda não possua CPF, no momento da emissão de qualquer um destes documentos, o órgão emissor deverá criar o registro. Para confirmar seu número de CPF basta entrar em contato com alguma unidade da Receita Federal. Se você quiser imprimir o seu comprovante de inscrição no CPF, acesse este link da Receita Federal.
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A nova legislação prevê que os órgãos têm até 12 meses para adequar todos os sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e 24 meses para integrar todos os cadastros e bases de dados.
Vale ressaltar que a fim de evitar que uma mesma pessoa tenha mais de um número de CPF registrado na base de dados, a Receita Federal recebe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações atualizadas mensalmente.
Edição: Nicolau Soares