Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) suspendeu, de maneira liminar, trecho do último indulto de Natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) antes de deixar o cargo. O texto concedia perdão a agentes de segurança pública condenados pela Justiça, entre eles, policiais envolvidos no Massacre do Carandiru.
A decisão, assinada pela presidenta do STF, ministra Rosa Weber, foi publicada na segunda-feira (16), e terá validade até que o ministro Luiz Fux, relator do caso, analise o tema. A decisão também deverá passar pelo plenário do Supremo, seja qual for a decisão de Fux.
Entenda o caso
Em uma das últimas ações de seu governo, Bolsonaro assinou decreto concedendo perdão a agentes públicos condenados por crimes não hediondos cometidos há mais de 30 anos. O Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, completou 30 anos na mesma data do ano passado, portanto.
Na época, o homicídio qualificado, crime pelos quais os agentes públicos foram condenados, não era considerado um crime hediondo. O entendimento jurídico mudou em 1994, após pressão popular em decorrência do assassinato da atriz Daniella Perez pelo então colega Guilherme de Pádua.
No requerimento enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma que os autores do massacre não devem ser beneficiados pelo indulto, já que na publicação do decreto de perdão, os crimes por eles cometidos já eram considerados hediondos.
Ao avaliar o pedido da PGR, Rosa Weber determinou a suspensão de trechos do decreto para garantir "segurança jurídica", inclusive perante organizações internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que pressionam o Brasil para que o caso seja julgado de maneira justa e os responsáveis exemplarmente punidos.
O Massacre do Carandiru
A chacina, que terminou com 111 mortes, aconteceu sob o pretexto de conter uma rebelião na antiga Casa de Detenção de São Paulo, que ficou conhecida por Carandiru, nome do bairro onde estava instalada.
O ex-governador de São Paulo, Luiz Antônio Fleury Filho, disse à Justiça que não ordenou a invasão, mas considerou a medida "legítima e necessária", afirmando que a teria autorizado se fosse consultado. Fleury morreu em novembro de 2022.
As sentenças impostas aos 74 policiais militares envolvidos no massacre variam entre 48 e 624 anos de prisão. Os veredictos foram determinados nos anos de 2013 e 2014. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o julgamento em 2018, considerando que os policiais foram condenados em desacordo com as provas apresentadas à Corte.
No dia 4 de agosto de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu pela manutenção da condenação dos 74 policiais militares, revisando a decisão do TJ-SP. Antes, em seis de junho de 2021, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia restabelecido a condenação dos policiais.
Edição: Glauco Faria