Justiça

Governador de SC responderá na Justiça por ter enviado defensores para golpistas no DF

Advogados apontam para os possíveis crimes de responsabilidade, improbidade administrativa e desvio de recurso

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Governador enviou um total de quatro defensores públicos para representar bolsonaristas em Brasília - Divulgação/Facebook

Um grupo de advogados de Santa Catarina protocolou ações em diversas instâncias contra o governador Jorginho Mello (PL) pelo envio de defensores públicos do estado à Brasília para atuar na defesa de bolsonaristas presos após os atos criminosos no 8 de janeiro.  

Gabriel Kazapi, um dos advogados que fazem parte do grupo, explica que “não é competência em Defensoria Pública Estadual de Santa Catarina fazer essa defesa, uma vez que o suposto crime cometido pelos cidadãos seria um crime federal, logo a Defensoria Pública da União deveria fazer a defesa, caso esses acusados não tenham condições de constituir advogado próprio”.

O advogado ainda afirma que, “na pior das hipóteses, fosse uma questão territorial, seria a Defensoria Pública do próprio do Distrito Federal, mas jamais a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina”. 

“Nós temos várias varas criminais no interior que não têm defensor, e aí a advocacia privada tem que ser convocada para suprir o direito de acesso à justiça. É a defensoria que tem um terceiro maior déficit país. Aí a Defensoria, por ordem do governador do estado, ainda manda quatro defensores públicos à Brasília ao invés de estarem aqui em sua atividade física.” 

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Conforme o Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública de Santa Catarina de 11 de janeiro, foram designados quatro defensores públicos “para acompanharem a situação dos(as) cidadãos(ãs) catarinenses detidos(as) em Brasília-DF, conforme decisão exarada no inquérito n. 4.879-DF, prestando orientação jurídica e/ou assistência, atendendo solicitação encaminhada no processo PGE 74/2023, por determinação do Excelentíssimo Governador do Estado de Santa Catarina”. Naquele momento, cerca de 20 catarinenses estavam detidos em Brasília. 


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O grupo também acusou o governador de má-gestão por ter determinado, em 10 de janeiro, à Secretaria Executiva de Articulação Nacional de Santa Catarina, sediada em Brasília, o acompanhamento dos casos. A própria Lei Complementar nº 741 de 2019, que definiu as competências no âmbito da secretaria, no entanto, não cita o acompanhamento de cidadãos restritos de liberdade em outras regiões do país.  

“O objetivo da secretaria, pela lei administrativa que a criou, é fazer a interlocução de Santa Catarina com os diversos entes do Governo Federal, de administração direta ou indireta. Portanto, estaria o governador também extrapolando de sua missão”, afirma Kazapi.  

Ações 

No total, o grupo protocolou uma notícia de fato no Ministério Público Federal de Santa Catarina; uma representação no Tribunal de Contas do Estado para apurar eventual ato de improbidade; uma ação popular que corre na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com o objetivo de anular o ato que designou os defensores públicos para Brasília; e ações na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) para investigar possível crime de responsabilidade. 

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Na ação enviada ao MPF, os advogados Gabriel Kazapi, Sergio Graziano Sobrinho, Eduardo Baldissera Salles e Prudente Silveira Mello argumentam que como Jorginho Mello não condenou explicitamente os atos criminosos do 8 de janeiro, os atos assinados pelo governador causaram “enorme surpresa” e sugerem “certa ligação ou mesmo relativa cumplicidade do governo catarinense com as pessoas presas”. 

“Não se tendo notícia de pedido de auxílio ou cooperação enviado a Santa Catarina pela União ou o Distrito Federal, não existe motivo fático ou jurídico lícito para que recursos de nosso Estado sejam empregados com essa finalidade, havendo aparente desvio de finalidade”, diz outro trecho da notícia de fato, à qual o Brasil de Fato teve acesso com exclusividade. 

“O emprego de recursos estaduais para essa finalidade parece ocorrer apenas porque os presos pertencem a mesma base política-ideológica que elegeu o Governador. Por outro lado, há muito tempo a assistência jurídica em Santa Catarina sofre com a falta de recursos, inexistindo defensores públicos estaduais e federais em todas as unidades jurisdicionais. Caso existam recursos disponíveis, deveria ocorrer o emprego para a assistência aos catarinenses, em inquéritos e processos judiciais e administrativos em trâmite em nosso Estado.” 

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Na ação popular, o grupo afirma que os atos de Jorginho Mello afrontam “diretamente o princípio constitucional da legalidade, agredindo a um só tempo também a moralidade administrativa, tudo a evidenciar claro desvio de finalidade, na medida em que a finalidade do ato impugnado é diversa do interesse público da e da finalidade expressamente prevista na norma legal de regência”. 

A ação é assinada pelos advogados Gabriel Kazapi, Luís Fernando Silva, Sérgio Graziano Sobrinho, Paula Avila Poli, Rivera da Silva Rodriguez Vieira, Thiago Lemos Locks e Evandro Herculano Vieira de Souza.  

Outro lado 

O Brasil de Fato enviou questionamentos para o governo de Santa Catarina e aguarda respostas. O espaço está aberto para manifestações. 

Edição: Rodrigo Durão Coelho