Trabalhadores que realizaram financiamento para aquisição da casa própria e estão inadimplentes podem, a partir deste ano, utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para negociar até seis prestações em atraso.
A nova medida foi emitida pelo Conselho Curador do FGTS e não altera as demais regras de uso do Fundo que visam a aquisição de imóveis próprios, como liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas.
Para quitar as parcelas com o valor disponível do FGTS, o trabalhador deve contribuir para o Fundo por pelo menos três anos, de forma ininterrupta ou não.
O interessado deve se dirigir ao banco em que realizou o financiamento da casa própria e autorizar a movimentação financeira do Fundo de Garantia. Cada parcela poderá ser abatida em até 80% do valor total.
Vale ressaltar que a medida só é válida para aqueles trabalhadores que não tenham outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Além disso, entram na negociação os imóveis avaliados em até R$1,5 milhão.
O trabalhador também não pode ter em seu nome outro imóvel que esteja situado no mesmo município ou região metropolitana em que ele vive ou trabalha.
Se o trabalhador já utilizou o saldo do FGTS para quitar outras prestações, ele não poderá utilizar novamente o recurso, até que se passe dois anos da última negociação feita.
É importante ressaltar que caso a medida não tivesse sido aprovada, em 2023, o FGTS só poderia servir para abater o valor de até três parcelas.
Segundo dados divulgados pelo Conselho Curador do FGTS, cerca de 80 mil trabalhadores possuem mais de três parcelas do financiamento da casa própria em atraso e deste total, metade possui direito ao Fundo de Garantia.
Edição: Rodrigo Durão Coelho