O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, denunciado pela morte do menino Henry Borel, em 2021, no Rio de Janeiro.
Jairinho, como é conhecido, pedia que lhe fosse estendido o mesmo direito concedido à Monique Medeiros, mãe do menino, que, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a responder ao processo em liberdade. O mesmo pedido já havia sido negado pelo próprio STJ.
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Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os pedidos de extensão formulados por corréus decorrem do tratamento jurídico isonômico que deve ser conferido a todos os acusados que integram a mesma relação jurídico-processual.
Entretanto, no caso de Jairinho, o próprio STJ deixou claro que a situação jurídica do ex-vereador é “inteiramente distinta” da situação de sua ex-companheira. Enquanto Jairinho é acusado de ter agredido fisicamente o menino, causando lesões que o levaram à morte, é imputada à mãe do menino a prática de omissão, na medida em que poderia ter evitado as agressões ao filho e não o fez.
No pedido ao STF, a defesa de Jairinho alegou, sem sucesso, que a instrução processual já se encerrou para ambos, que não há contemporaneidade para manutenção da prisão preventiva, que não pode servir como antecipação da pena, e que ele tem condições pessoais favoráveis, já que é réu primário, filho de pai idoso e pai de três filhos (sendo dois menores de idade).
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A defesa argumentou, então, que por esse motivo seria possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, o STJ acertou ao negar ao ex-vereador o pedido de extensão.
Caso Henry
Henry Borel foi morto no dia 8 de março de 2021 no apartamento em que morava com Jairinho e a mãe na Barra da Tijuca, zona Oeste do Rio. Segundo as investigações da Polícia Civil, o ex-vereador e padrasto de Henry agredia o menino com socos e chutes e a mãe sabia. Ambos respondem por tortura e homicídio triplamente qualificado, com agravamento de pena por se tratar de um menor de 14 anos.
A perícia médica apontou que as 23 lesões encontradas na criança, como laceração do fígado, danos nos rins e hemorragia na cabeça “são condizentes com aquelas produzidas mediante ação violenta”. Monique e Jairinho foram presos um mês após o crime.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Eduardo Miranda