A Polícia Civil do Distrito Federal (DF) determinou indiciamento, por três crimes, do homem que gravou vídeo ofendendo o advogado Cristiano Zanin - advogado do presidente Lula - no aeroporto de Brasília, há duas semanas.
Para o advogado criminalista e professor universitário Bruno Seligman de Menezes, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o episódio pode representar uma mudança em relação a esse tipo de situação. Ele lembra que até poucos meses atrás, nada se fazia a respeito de pessoas que tinham condutas semelhantes.
"Os crimes pelos quais o cidadão foi enquadrado são crimes com penas brandas. O uso do direito penal, como forma de constranger e coibir essas práticas, acaba sendo uma maneira, espero que eficaz, sem acarretar a necessidade de prisão. Não acredito que prender, para isso, seja a solução", pontuou.
Injúria
Identificado como Luiz Carlos Basseto Júnior, o homem foi indiciado por ameaça, injúria e incitação ao crime. O episódio aconteceu no último dia 11 de janeiro. Na ocasião, Zanin escovava os dentes quando Basseto iniciou uma gravação de vídeo com ofensas a ele. "Pior advogado que possa existir na vida aqui ó", disse o homem.
A tentativa de constrangimento prosseguiu: "Olha aqui pra câmera aqui. Dá um tchauzinho, ó, safado. Vontade de meter a mão na orelha de um cara desse". Tudo foi registrado em vídeo pelo empresário, que se deixou gravar nas imagens, já que estava de frente a um espelho.
O indiciamento foi formalizado na última quarta-feira (25). A informação foi divulgada inicialmente pelo colunista Alcelmo Gois, do jornal O Globo, que destacou que o empresário passou pelo terminal da capital federal para tomar um voo com destino a Miami, nos Estados Unidos.
Menezes lembra que esse tipo de crime pode acarretar penas dos mais diversos tipos, como entrega do passaporte, compensação financeira, limitação de deslocamentos ou até impossibilidade de posse em eventual concurso público.
Ao avaliar os crimes apontados no indiciamento, Menezes aponta que injúria é "o mais claro e evidente de todos". Para ele, o crime de incitação é bastante plausível para o caso, considerando o uso de expressões violentas e a veiculação do vídeo, "especialmente se pensarmos que a incitação não precisa ser, necessariamente, para uma agressão física, mas para a sua exposição a ofensas e constrangimentos públicos", destacou
"Com relação à ameaça, do que assisti, não me pareceu algo muito claro. O crime de ameaçar alguém pressupõe a realização de um mal injusto e grave contra a vítima. Pareceu-me que o uso das expressões violentas, aqui, teriam muito mais a finalidade injuriosa do que propriamente de concretizá-la", avaliou.
Edição: Rodrigo Durão Coelho