Nos primeiros dias deste ano, cerca de 150 famílias, em sua maioria mulheres e crianças, se reuniram em um terreno urbano em Ribeirão do Pinhal, cidade com 14 mil habitantes na Região Norte do Paraná, e ocuparam área ao lado do Cemitério Municipal, que estava abandonada há cerca de 40 anos. A informação dos ocupantes é que os impostos do terreno também não estavam sendo pagos nesse período. Nos últimos anos, de acordo com os moradores do entorno, o local se tornou depósito de lixo e é usado como ponto de venda e consumo de drogas. Porém, Dartagnan Calixto Fraiz, proprietário do terreno e prefeito do município, rebate as acusações e diz que tem a matrícula do local ativa na prefeitura e certidão negativa de débitos.
Movimento Sem Teto
Para possibilitar a organização das famílias ocupantes e a resistência na luta por moradia, foi criado o Movimento Sem Teto Ribeirão do Pinhal. “Porque a gente viu que o pessoal não estava dando conta de pagar o aluguel. Se pagar o aluguel, não come. Se come, não paga o aluguel, essa é a situação”, diz Pedro Xavier Dias, uma das lideranças. No início, permanecer e resistir na ocupação foi um desafio. Uma das lideranças, que não quis se identificar, conta que eles não têm o básico, como água, comida, banheiro ou energia elétrica, e é preciso pedir mantimentos nas fazendas ou casas ao redor.
Por se tratar de uma cidade pequena e localizada no interior, a construção de barracos e acampamentos não agrada à maioria dos moradores. “A gente está sofrendo muita repressão, as pessoas passam nos chamando de ladrão, vagabundo, as piores palavras possíveis”, afirma outra ocupante que não quis se identificar.
O que piora ainda mais o cenário de repressão é o fato da grande simpatia pelo prefeito na cidade, que também é proprietário do terreno. As pessoas também se preocupam com a possibilidade de sofrerem alguma retaliação ao procurarem serviços prestados pela prefeitura.
Em 9 de janeiro, foi ajuizada ação de reintegração de posse, sendo a liminar concedida no dia 13. Contudo, mesmo antes do mandado ser expedido, a Polícia Militar já vinha pressionando os ocupantes para saírem da área, havendo risco de a desocupação ser promovida de modo ilegal e violenta. Em 18 de janeiro, foi interposto recurso contra a liminar no Tribunal de Justiça pela defesa do movimento, representada pelo advogado Milton Cesar da Rocha. No dia 20, foi suspensa a ordem de reintegração de posse.
Do ponto de vista jurídico, a decisão de primeiro grau apresentou várias falhas. O advogado que defende os moradores explica que ainda não foram observados os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para determinar a adoção da reintegração de posse, como a realização de inspeção e audiências de mediação pelo Comissão de Conflito Fundiário do Tribunal de Justiça, com participação do Ministério Público e Defensoria Pública, e a concessão de prazo razoável para saída, resguardando o direito à moradia, proibido em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família. “Assim, a decisão de segundo grau que suspendeu a liminar simplesmente aplicou a lei e a orientação do STF”, diz. Atualmente, os lotes do terreno foram divididos, as primeiras casas estão sendo construídas para abrigar as famílias que não conseguem arcar com os preços de aluguel.