Uma denúncia feita contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), foi aceita pela Justiça Eleitoral na última segunda-feira (13). Com isso, Crivella e os outros 25 acusados passam a ser réus pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, o “caixa 2”, além dos crimes comuns de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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A denúncia foi no caso que ficou conhecido como "QG da Propina", que se tornou público há dois anos, quando Crivella ainda era prefeito do Rio. O político foi preso nove dias antes de terminar o mandato, em 22 de dezembro de 2020, e foi acusado de chefiar uma organização criminosa, que tinha o empresário Rafael Alves – apontado como seu “homem de confiança” - como principal negociador de contratos públicos.
Segundo o Ministério Público, mesmo sem cargo na Prefeitura do Rio, Rafael Alves tinha uma sala na sede da Riotur, a empresa de turismo da cidade, e negociava de lá. A defesa do empresário Rafael Alves não se manifestou publicamente.
Já a defesa de Crivella, em resposta ao portal G1, disse que "o próprio Ministério Público Eleitoral afirmou há dois anos, não há nenhuma prova contra o ex-prefeito que justificasse um processo criminal”. A nota diz ainda que “a defesa acredita que o arquivamento deve ser mantido”.
Ainda segundo o portal G1, os promotores destacaram que a organização criminosa foi instalada na Prefeitura do Rio com a finalidade de aliciar empresários para os mais variados esquemas de corrupção, com o foco na arrecadação de propina, mediante promessas de receberem uma espécie de “tratamento preferencial” em contratos com a administração municipal. O MP afirma que a quadrilha transformou a repartição pública em um "QG da Propina", e arrecadou mais de R$ 50 milhões.
Arquivado
Nos últimos dois anos, o processo ficou entre a Justiça comum e a Justiça eleitoral e não avançou. Até agora, nenhuma audiência foi marcada e nenhuma testemunha foi ouvida.
Até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o caso deveria seguir com a Justiça Eleitoral. Ao aceitar a denúncia, o juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 16ª Zona Eleitoral do Rio, determinou a citação dos réus para apresentação das defesas num prazo de 10 dias.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Mariana Pitasse