O portal UOL teve acesso a documentos que mostram que o Ministério Público Federal concorda com a possibilidade de o ex-jogador Robinho cumprir no Brasil a pena a qual foi condenado na Itália, por participação em um estupro coletivo.
Robinho foi julgado à revelia pelo crime contra uma jovem de 22 anos em uma boate da cidade de Milão, ocorrido em 2013. A condenação a nove anos de cadeia foi mantida em todas as instâncias possíveis pelas leis italianas.
A Constituição brasileira, no entanto, não permite que os cidadãos do país sejam extraditados para cumprir penas. A alternativa, sugerida inclusive pelo ministro da Justiça, Flavio Dino, em fins de janeiro, foi que a pena fosse cumprida no Brasil.
A Justiça italiana fez o pedido e o caso passou a ser analisado pela Justiça brasileira. Nesta segunda (27), o UOL divulgou o parecer do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos que diz não existirem impedimentos para que a pena seja transferida para nosso sistema prisional. Ele encaminhou no documento os endereços nos quais Robinho pode ser localizado.
"Nesse contexto, inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro, razão pela qual o requerido há de ser citado no endereço a seguir indicado para apresentar contestação...", afirma Santos, segundo a reportagem do UOL.
A defesa de Robinho ainda pode questionar a transferência da pena. Para valer, a condenação deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está analisando o caso.
Embora prevista nas leis brasileiras, não há precedentes de brasileiros condenados no exterior que tenham cumprido pena em território nacional.
De acordo com o advogado criminalista André Lozano, a lei brasileira prevê o cumprimento de pena em território nacional para cidadãos condenados no exterior. "Isso ocorre para que não haja impunidade no caso da pessoa cometer crimes em outros países e voltar ao Brasil, como foi o caso do Robinho, pois o brasileiro nato não pode ser extraditado".
Entretanto, o caso Robinho não cumpre todos os requisitos para que isso aconteça. Essa possibilidade deve estar prevista em tratado com o país que condenou o cidadão brasileiro, o que não acontece com a Itália. O tratado entre os dois países, que é o Decreto 862/1993, não traz essa previsão. "Não há qualquer cooperação em relação a medidas restritivas de liberdade ou execução penal. Então, levando-se em conta o que a Lei de Migração prevê, não seria possível a execução da pena imediata", explica o advogado.
Isso não quer dizer que Robinho deva ficar impune de acordo com as leis nacionais. Robinho pode ser processado e condenado pelo crime pela Justiça brasileira. "O mais correto é que o Brasil refaça o processo, submetendo o Robinho ao contraditório, analisando as provas, incluindo as que foram produzidas na justiça italiana", diz Lozano.
Seria possível, inclusive, decretar a prisão preventiva de Robinho, "uma vez que ele já demonstrou que poderá fugir para não a pena aplicada contra si, como fez ao vir ao Brasil", afirma.
Edição: Rodrigo Durão Coelho