A Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho, é o órgão responsável por assegurar o cumprimento da legislação laboral no Brasil. Essa atribuição é realizada por meio de fiscalizações desenvolvidas pelas Auditoras e Auditores Fiscais do Trabalho.
Ao longo da história da Inspeção, diversas foram as conquistas regulatórias em defesa da imposição de limites à (super) exploração da classe trabalhadora. Exemplos são a implementação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel do Trabalho Escravo e da Lista Suja do Trabalho Escravo.
Em 2022, outro passo histórico foi dado em direção à promoção de um mundo do trabalho menos desigual, violento e adoecedor: a criação de uma Coordenação Nacional voltada para o combate à discriminação, à violência e ao assédio e para a promoção da igualdade de oportunidades no trabalho.
Ao promover uma política de promoção da igualdade e de combate à discriminação, violência e assédio nas relações de trabalho, o Estado Brasileiro reconhece a necessidade de reconhecer a heterogeneidade da composição da classe trabalhadora e a demanda por garantia de direitos especiais.
Mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência, indígenas, lgbtqiap+, imigrantes de determinados países, entre outros, são atravessados por marcadores sociais que implicam vulnerabilidades específicas. E a interseccionalidade - compreendida como a combinação de marcadores sociais em uma única pessoa – potencializa o grau de sujeição à discriminação, ao assédio e às violências. É a situação das mulheres negras, indígenas, com deficiência, que fazem parte da população lgbtqiap+, imigrantes, cujas desvantagens no mercado de trabalho aumentam exponencialmente.
Neste 8 de março, data histórica que retrata a luta de mulheres por melhores condições de trabalho, é importante registrar a persistência das desigualdades entre mulheres e homens no mundo do trabalho.
A igualdade de direitos, constitucionalmente reconhecida para mulheres e homens trabalhadores, implica a necessidade de considerar as peculiaridades da condição feminina. Algumas foram traduzidas na legislação trabalhista destinada à mulher trabalhadora, como proteção à maternidade. Mas ainda há muito caminho a percorrer para garantir a valorização do trabalho feminino. As mulheres nas relações de trabalho sofrem, dentre outras práticas violadoras de direitos fundamentais, desigualdade salarial e desproteção da maternidade.
A promoção da igualdade de oportunidades e da equidade entre mulheres e homens requer participação ativa das empresas e dos atores sociais envolvidos nas relações de trabalho, no sentido de implementar mecanismos que garantam a ocupação paritária dos cargos estratégicos, a igualdade salarial, a mobilidade equitativa, a prevenção de assédio, discriminação e violência. Dentre medidas sugeridas, aponta-se a realização de eventos ou campanhas que reforcem a importância da igualdade de gênero, bem como a disseminação de conhecimento sobre as normas de proteção ao trabalho da mulher.
O papel da Inspeção do Trabalho é fundamental na política de promoção de igualdade de gênero. Destaca-se a importância de ações de fiscalização de trabalho doméstico. Majoritariamente realizado por mulheres, recentes registros de condições análogas às de escravo no ambiente domiciliar revelam a vulnerabilidade da condição do trabalho feminino, inadmissível em uma sociedade pautada pela promoção da igualdade e pela valorização do trabalho.
Relembrar esse compromisso da sociedade é essencial quando se comemora o Dia Internacional da Mulher:
• A observância das normas de proteção ao trabalho da mulher pelas empresas é condição para a garantia do equilíbrio sociofamiliar de todas as mulheres trabalhadoras, que têm o direito de desempenhar suas atividades laborais em condições legalmente previstas e com igualdade de condições.
• A Inspeção do Trabalho, ao constituir indispensável instrumento de prevenção e contenção de irregularidades no âmbito das relações de trabalho, tem um papel fundamental na política de combate à discriminação e promoção da igualdade de gênero.
* Marina Sampaio e Beatriz Montanhana são auditoras fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
** Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.
Edição: Rodrigo Durão Coelho