Quem viaja ao exterior, seja em missão oficial ou em viagem de interesse particular (turismo, trabalho ou qualquer outro fim) deve ficar atento às regras de importação de produtos na hora de retornar ao Brasil. Bens adquiridos ou recebidos no exterior devem ser declarados para evitar problemas com a Receita Federal, que pode, inclusive, apreender artigos não declarados.
O limite para entrada de produtos do exterior sem tributação na chegada ao Brasil é de US$ 1.000 (cerca de R$ 5.170 na cotação desta terça-feira) por via aérea ou marítima, e US$ 500 (R$ 2.585) por via terrestre. A partir daí, todas as compras ou presentes (mesmo aqueles supostamente enviados por governos estrangeiros) estão sujeitos a tributação.
As cotas são individuais (ou seja, cada pessoa que viaja tem direito a uma cota, e não é possível juntar cotas de familiares ou assesores de ministros, por exemplo, para importar produtos mais caros sem pagar impostos).
As compras que ultrapassam as cotas são tributadas em 50% do valor excedente (ou seja, uma pessoa que traga ao país US$ 1.500 em produtos por via aérea pagará U$ 250 em imposto - metade dos US$ 500 que excederam a cota). Caso o item não seja declarado, há uma multa equivalente ao valor do próprio imposto.
Assim, uma pessoa que chega ao país trazendo joias avaliadas em R$ 16,5 milhões deverá pagar imposto de importação de aproximadamente R$ 8,25 milhões. Se as joias não forem declaradas e forem apreendidas, o valor necessário para liberação é praticamente o mesmo dos bens: R$ 16,5 milhões. Caso o valor não seja pago, o item fica retido.
E não adianta tentar esconder: os fiscais da Receita são experientes e conseguem localizar os artigos, mesmo que sejam escondidos em mochilas ou dentro de objetos de menor valor, como estátuas de cavalos. As regras valem para todo tipo de produto, como por exemplo, colares, anéis, relógios e pares de brincos de diamantes. Itens de uso pessoal estão isentos.
"Para um produto ser considerado item de uso pessoal, a aquisição deve ter sido necessária, de acordo com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e as atividades profissionais executadas naquele período fora do país. Por exemplo: uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular devem ser apresentados na condição de usados", explica a Receita em seu site oficial.
A declaração dos itens pode ser feita pela internet, para agilizar a entrada no país. Basta preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Os impostos devidos podem ser pagos em dinheiro, por cartão de débito ou em terminais de autoatendimento.
De olho no noticiário atual, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) publicou nesta terça-feira (7) um resumo das regras em seu perfil oficial no Twitter.
Fez uma viagem internacional e trouxe umas coisinhas? Siga as regras e não tenha problemas com a @ReceitaFederal.
— SecomVc (@secomvc) March 6, 2023
Bens que ultrapassem a cota de isenção (US$1.000 por pessoa) são tributáveis e devem ser declarados.
Saiba todas as regras no site: https://t.co/tGmjbcsl92. pic.twitter.com/dtFT8WMg8H
A postagem lembrou que presentes oferecidos por governos estrangeiros ao Estado Brasileiro devem ter comprovação de efetivo interesse público. Produtos que não sejam regularizados podem ser retidos. "Todo e qualquer cidadão se sujeita às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública", lembra a Secom.
Edição: Rodrigo Durão Coelho