Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atento às regras específicas para esse tipo de enquadramento no Imposto de Renda (IR). Em alguns casos é preciso entregar a declaração do IR, além da Declaração Anual do Simples Nacinal (DASN-Simei), que é obrigatória para todos os empreendedores e profissionais cadastrados no MEI.
Alguns critérios devem ser observados pelos MEIs para saber se deverão entregar a declaração do Imposto de Renda. Quem recebeu valor superior a R$ 28.559,70 em 2022 deve fazer a declaração, e isso leva em conta todos os tipos de rendimentos.
Sendo assim, os microempreendedores individuais devem somar todos os rendimentos: o da microempresa e outros, como aluguéis de imóveis ou valores recebidos em aposentadorias, e verificar se o valor mínimo para declaração foi atingido. Mas há exceções, e mesmo pessoas que não receberam esse valor podem ser obrigadas a declarar, caso tenham patrimônio superior a R$ 300 mil.
Ou seja: o MEI que teve rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2022 ou que não tenha obtido esse rendimento, mas que tenha patrimônio superior a R$ 300 mil, deve declarar o Imposto de Renda em 2023. O prazo vai até 31 de abril.
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Quem é cadastrado no MEI deverá fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), independente de ter ou não a obrigação de entregar também o Imposto de Renda. A obrigação vale para todos os MEIs com cadastros ativos, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos no ano passado, e a declaração deve ser feita clicando aqui.
Novidades
Neste ano, a Receita Federal está disponibilizando a partir do dia 15 de março a versão pré-preenchida da declaração do IR. Essa versão importa automaticamente do sistema informações atualizadas sobre o contribuinte para facilitar o processo da declaração.
A Receita afirmou que quem utilizar as informações disponibilizadas pela declaração pré-preenchida terá prioridade nos lotes de restituição do IR. Além disso, a prioridade também contemplará aqueles que, no momento da declaração, optarem por receber a restituição via Pix.
Para ter mais informações sobre como acertar as contas com o leão em 2023 acesse a página da Receita Federal.
Edição: Rodrigo Durão Coelho