A Advocacia-Geral da União (AGU) permitiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) faça a cobrança de pelo menos R$ 29,1 bilhões em multas ambientais que haviam sido barradas durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
A permissão veio com a aprovação de dois pareceres do advogado-geral da União, Jorge Messias, que derrubam os despachos do ex-presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim. Ele havia decidido pela prescrição das multas nos casos em que os infratores fossem notificados por meio de edital para a apresentação de alegações finais.
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MPF quer participar de apuração sobre joias
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Polícia Federal (PF) união de esforços na investigação do caso das joias que foram trazidas ilegalmente da Arábia Saudita ao Brasil pelo governo Bolsonaro. Caso o pedido seja aceito pela PF, a Procuradoria da República em Guarulhos (SP) entrará no conjunto dos investigadores.
Hoje, a investigação corre em sigilo na Delegacia Especializada de Combate a Crimes Fazendários da superintendência da Polícia Federal em São Paulo.
Conforme publicou o jornal O Estado de S. Paulo, o governo Bolsonaro tentou trazer ao Brasil um conjunto de colar, anel, relógio e um par de brincos de diamantes avaliado em R$ 16,5 milhões, em outubro de 2021.
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Os itens, que seriam um presente da Arábia Saudita para Bolsonaro e a então primeira-dama Michelle Bolsonaro, foram apreendidos pela fiscalização do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.
As joias foram trazidas por um assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Ao saber da apreensão, Albuquerque tentou negociar a liberação dos itens utilizando a posição de seu cargo. A tentativa, no entanto, não funcionou e as joias continuaram apreendidas, uma vez que qualquer bem cujo valor seja superior a US$ 1 mil precisa ser declarado à Receita Federal.
Gilmar Mendes derruba três ações da Lava Jato contra Arthur Lira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu definitivamente três processos contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por improbidade administrativa. O magistrado argumentou que as investigações foram embasadas a partir de uma denúncia que já foi rejeitada pelo STF.
Mendes argumentou que a rejeição da denúncia reconheceu a ausência de provas e que a defesa "apresentou argumentos que apontam para a não participação dos réus em atos ilícitos, reconhecendo expressamente a fragilidade da narrativa construída em desfavor dos reclamantes".
"Incide, portanto, a remansosa jurisprudência da Corte no sentido de que a mesma narrativa fática que deu ensejo a um juízo de certeza negativo na esfera criminal não pode provocar novo processo no âmbito do direito administrativo sancionador. Ante o exposto, julgo procedente a reclamação e determino o trancamento das ações de improbidade administrativa exclusivamente em relação aos reclamantes, com o consequente levantamento de todas as constrições patrimoniais realizadas em seu desfavor", concluiu o ministro.
Alberto Youssef é solto após embate entre juízes
O doleiro Alberto Youssef, um dos delatores pivôs da Operação Lava Jato, recebeu a autorização para deixar a prisão no fim da tarde desta terça-feira (21). A decisão foi do desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Mais cedo, Malucelli já havia despachado uma ordem de soltura. Mas Eduardo Appio, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, publicou um segundo mandado de prisão contra Youssef.
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No primeiro mandado de prisão, Appio argumentou que a delação firmada pelo doleiro em 2014 não abarcou os possíveis crimes tributários apontados pela Receita Federal. Malucelli, então, expediu a soltura, argumentando que a prisão preventiva só pode "ser decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".
Na decisão mais recente, Malucelli defende que "inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada em decisão que havia dado às 15h".
"Ao que consta, houve apenas a renovação do decreto de prisão preventiva anteriormente expedida, com diversos fundamentos. Na realidade processual, é isso que se tem, descabendo falar-se em novo decreto que demande o ajuizamento de um novo habeas corpus, podendo ser enfrentado diretamente nestes autos", afirma Malucelli.
Edição: Nicolau Soares