Você sabia que é possível incentivar projetos sociais e culturais a partir da Declaração do Imposto de Renda? A doação tem objetivo de beneficiar, de forma legal e segura, projetos que atuam com crianças, adolescentes e idosos em atividades culturais, projetos audiovisuais e de incentivo ao esporte.
Como o valor é descontado do próprio imposto devido pelo contribuinte, a destinação não possui custos para o declarante e pode ser realizada tanto por pessoas físicas como empresas, inclusive na própria declaração anual. Vale ressaltar a importância de se solicitar o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do próprio declarante.
Segundo a Receita Federal, neste ano o potencial de destinação social do IR será de cerca de R$ 9 bilhões.
O órgão, que todos os anos organiza a campanha que neste ano chama-se “Eu Sou Cidadão Solidário”, informa que pessoas físicas podem destinar até 6% do seu imposto devido ou um total de 7%, se estiverem incluídos projetos esportivos nas doações.
Para poder doar, seja durante o decorrer do ano ou no momento da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve preencher a declaração no regime completo, já que não é possível fazer esse tipo de destinação de imposto no regime simplificado.
É importante saber que ao se tratar de doações para projetos culturais, a destinação é feita a partir da Lei Rouanet, visando beneficiar projetos aprovados pelo Ministério da Cultura.
Os projetos audiovisuais que recebem o fomento devem ter sido aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei de fomento ao audiovisual e os projetos de incentivo ao esporte devem ter sido aprovados previamente pelo Ministério da Cidadania.
Edição: Rodrigo Durão Coelho