O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso da defesa de Bruno Krupp e concedeu liberdade provisória ao modelo, em decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, na última terça-feira (28). Bruno foi preso em agosto do ano passado por atropelar e matar o adolescente João Gabriel Cardim, de 16 anos, na Barra da Tijuca.
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Na época, a perícia constatou que o modelo estava dirigindo a mais de 100 quilômetros por hora quando atropelou o adolescente, na Avenida Lúcio Costa. A velocidade máxima permitida na via é de 60km/h. Em depoimento após ser preso, Bruno Krupper admitiu que ultrapassou a velocidade permitida.
Na decisão de ontem, o ministro do STJ acolheu o argumento dos advogados de Bruno de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não analisou com atenção os pedidos da defesa e que fatos considerados novos, como o modelo ter deixado de ser réu em um processo no qual era acusado de estelionato.
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Bruno deve deixar a prisão nesta quarta-feira (29). A revogação da prisão, salientou o STJ, não altera o curso do processo no qual ele é acusado pela morte de Gabriel. O modelo foi denunciado pelo Ministério Público do Rio no fim de agosto do ano passado por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, e virou réu depois que a 4ª Vara Criminal do TJRJ aceitou a denúncia.
O ministro do STJ determinou algumas medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo modelo, como o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega do passaporte, o comparecimento mensal em juízo, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de que Bruno tente obter obter permissão ou habilitação para dirigir.
Schiatti ressaltou que em caso de descumprimento das medidas cautelares, Krupp poderá voltar para a prisão.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Eduardo Miranda