Supermercados e hipermercados em todo o estado do Rio de Janeiro terão que receber o descarte de óleo usado em fritura. A nova determinação é da Lei 9.994/23, sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha (União Brasil) e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial.
O texto, que ainda será regulamentado, determina que os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo passem a destinar adequadamente o resíduo, além de divulgar informações sobre a necessidade da coleta.
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Também deverão ser feitas campanhas a fim de esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos. O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados.
"Óleos descartados incorretamente podem contaminar a flora, a fauna, os mananciais e também os solos, prejudicando a biodiversidade e o equilíbrio ambiental, além de contribuir para o efeito estufa. Um litro de óleo de cozinha, por exemplo, pode contaminar até 25 mil litros de água se não receber a devida destinação", destacou Pampolha.
Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
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Autora da lei na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a ex-deputada Cidinha Campos explicou que um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente à quantidade consumida por uma pessoa em 14 anos. E, durante sua decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o efeito estufa, contribuindo para o aquecimento da terra.
"O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado", justificou Cidinha.