valores corrigidos?

STF deve julgar revisão do FGTS nesta quinta-feira (20): o que pode mudar?

Ação que está no Supremo desde 2014 pode fazer com que cálculo de correção seja alterado para valores mais altos

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

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Trabalhadores com carteira assinada recebem o FGTS mensalmente - Marcos Santos/USP Imagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira (20) uma ação que pode mudar a fórmula para cálculo da correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento, que está na "fila" do Supremo desde 2014, foi incluído na pauta.

Na prática, o que se discute é se a correção atual do Fundo de Garantia, feito pela Taxa Referencial (TR) somada de 3% ao ano, é constitucional. Como a TR geralmente fica próxima de zero, a Força Sindical acionou o STF para pedir que o cálculo de reajuste seja feito a partir de algum índice de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Como referência, o INPC fechou 2022 em 5,93%.

Segundo cálculo feito pela Força Sindical e pelo partido Solidariedade ao ingressarem com a ação no Supremo, o prejuízo de quem teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 era foi de 88,3%.

"A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS", aponta o Solidariedade.

Leia mais: Para o Dieese, TR não preserva valor dos depósitos do FGTS, com perda de 68% desde 1999

Milhares de pessoas já acionaram a Justiça em busca de reparação pelos valores que teriam sido perdidos devido à adoção dos critérios de correção dos valores. Em 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu todos os processos em andamento, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a TR como índice de correção.

Se o Supremo decidir acatar o pedido da Força Sindical e mudar a taxa de correção, não há clareza sobre o que vai acontecer com as pessoas que acionaram e também com aquelas que não acionaram a Justiça.

Advogados ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo afirmaram que todos os trabalhadores com conta no FGTS desde 1999 podem ser beneficiados - o que totalizaria cerca de 70 milhões de pessoas. Quem acionou a Justiça, receberia os valores atrasados. Quem não acionou, passaria a receber o valor corrigido a partir do momento em que a decisão do Supremo fosse publicada.

Entretanto, conforme publicou a Agência Brasil, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação por conta do grande volume de pessoas de baixa renda que procuraram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU orientou todos os interessados a aguardarem análise do caso pelo Supremo antes de acionar a Justiça.

É bom lembrar que não há qualquer garantia de que haverá valores a receber, e muitas vezes será necessário pagar pelos serviços de advogados. Além disso, processos judiciais recentes podem não ser abrangidos por eventual decisão do STF que determine a mudança do cálculo. Caso o Supremo mude o entendimento, cada trabalhador terá um prazo de até cinco anos para acionar o judiciário e buscar seus direitos.

A Força Sindical estima que os valores devidos pela Caixa, que administra o fundo, ultrapassem os R$ 700 bilhões, caso o pedido seja aceito pelo Supremo. Em 2014, a Advocacia-Geral da União, que representa a Caixa na ação, estimou gastos de R$ 300 bilhões. As entidades que acionaram o STF afirmam buscar um acordo com o governo para eventual quitação desses valores.

Assunto já esteve na pauta

Não é a primeira vez que a ação entra na pauta do STF. Em outras três oportunidades, entre 2019 e 2021, o assunto voltou a figurar na lista de votações previstas, o que gerou uma série de novas ações judiciais, individuais e coletivas, em busca de reparação dos valores perdidos. Entretanto, nas três ocasiões a discussão no plenário do Supremo não avançou.

O que é o FGTS? 

Criado em 1966, o FGTS é uma espécie de seguro, ou poupança, para o trabalhador com carteira assinada. A cada mês, os empregadores depositam 8% do valor do salário em uma conta específica para este fim. 

O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa (com acréscimo de multa de 40%) ou em outras ocasiões específicas, como aposentadoria, para custeio de tratamentos de saúde e compra de imóveis. Mais informações no portal do FGTS.

Edição: Nicolau Soares