A Justiça Federal determinou suspensão de decreto do município de Maquiné (RS) e de licenças ambientais para construção de empreendimentos imobiliários em área da Comunidade Quilombola do Morro Alto. A decisão de caráter liminar decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Associação Comunitária Rosa Osório Marques, do Quilombo do Morro Alto.
A decisão da 9ª vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul acata o entendimento de que decreto reduzia o poder de decisão da comunidade a respeito de obras em seus territórios. De acordo com a advogada Alice Hertzog Resadori, que atua no processo como procuradora da associação, o direito das comunidades de serem consultadas sobre medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-las é uma determinação da Organização Internacional do Trabalho.
"Na prática, o decreto transformava o direito de decisão das comunidades tradicionais do município em uma mera formalidade. O decreto determinava um prazo específico para a consulta prévia das comunidades sobre empreendimentos capazes de afetar seus territórios", explica.
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Segundo a advogada, caso as comunidades não se manifestassem no tempo previsto, o município entenderia que havia sido dado um consentimento tácito, o que "é completamente equivocado do ponto de vista jurídico". Para ela, "essa decisão foi uma grande vitória na defesa do direito à consulta prévia e na preservação dos territórios quilombolas".
Além de suspender o decreto em caráter liminar, a Justiça ainda ordenou que o município apresente, em 10 dias, todas as licenças ambientais que já foram concedidas e convalidadas a empreendimentos com base no decreto. Trata-se de decisão que protege o território quilombola e garante o direito a consulta e consentimento, prévio, livre e informado sobre qualquer empreendimento que possa atingir o quilombo.
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A comunidade quilombola de Morro Alto
O Quilombo de Morro Alto está localizado em uma área de 4.630 hectares entre os municípios de Osório e Maquiné, no Litoral Norte do RS. No local, residem mais de 200 famílias quilombolas, que se reconhecem como herdeiras do território em que residem, conforme o testamento de Rosa Osório Marques datado de 1888. O processo de titulação das terras tramita, há mais de 20 anos, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Esta é a segunda decisão judicial envolvendo a comunidade só neste mês. No último dia 11, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a continuidade do processo de titulação das terras quilombolas e manteve a sentença que determinou que o Incra interrompa processo de licitação para elaboração de novo laudo antropológico.
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Fonte: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Marcelo Ferreira