Você sabia que é possível solicitar a antecipação da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física? Essa é uma linha de crédito que funciona como um empréstimo e é disponibilizada pelos principais bancos do país aos contribuintes da Receita Federal. Entretanto é importante fazer os cálculos e estar de olho nos juros e impostos que são cobrados pelo adiantamento.
Ou seja, digamos que um contribuinte tem o total de mil reais a ser restituído pela Receita Federal. Ao decidir realizar a antecipação, o banco descontará dos mil reais os juros e impostos, que variam conforme a instituição financeira.
Assim, ao invés do contribuinte receber os mil reais na data da liberação do lote pela Receita Federal, a pessoa terá acesso antecipado a um valor menor do que mil reais. A quitação do empréstimo é feita pelo banco, de forma automática, retendo o dinheiro na data em que a Receita liberar o valor ao contribuinte.
As taxas de juros dos principais bancos, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil variam entre 1,78% e 2,5% ao mês.
Especialistas alertam que a antecipação pode valer a pena tendo em vista a reorganização das finanças e o pagamento de contas em atraso, que consequentemente ficam somando juros quando não quitadas no prazo.
É válido ressaltar que para além do desconto que já é aplicado sobre o valor a ser restituído, o contribuinte não deve pagar mais nenhum valor ao banco pela antecipação. Os juros são referentes ao período de tempo entre a antecipação e a liberação do lote pela Receita Federal e soma-se também o IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras.
Como contratar o crédito
Após calcular quanto os juros e impostos vão descontar do valor total da restituição e você julgar que a antecipação ainda valha a pena, procure o seu banco.
É importante ressaltar que o banco deve ser o mesmo escolhido para o recebimento da restituição, no momento da Declaração do Imposto de Renda.
Não é necessário avalista para a antecipação da restituição e, a partir do dia seguinte à aprovação da liberação do crédito e assinatura do contrato, o dinheiro já estará disponível na conta corrente do contribuinte.
No momento da contratação é necessário que o contribuinte tenha em mãos um documento original com foto, assim como comprovantes de renda e residência. Além disso, ele deve portar a declaração do Imposto de Renda com Recibo de Entrega que indique também a instituição bancária como responsável pelo recebimento do valor.
No caso do contribuinte cair na malha fina da Receita Federal, ele terá de pagar o valor antecipado na data limite assinada em contrato, mesmo que não tenha ainda recebido o valor da restituição.
Para obter mais informações ou detalhes da contratação, assim como sanar possíveis dúvidas, procure uma agência do seu banco.
Edição: Rodrigo Durão Coelho