EDUCAÇÃO

MP-RJ aciona Justiça para que prefeito de Caxias realize concurso e contrate professores

Denúncia do Sepe-RJ afirma que Wilson Miguel, do MDB, fez pregão para contratação de profissionais terceirizados

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duque de caxias
Na ação civil pública, MP deu prazo de 120 dias para que Prefeitura de Caxias tome providências para contratação de professores | Crédito: Reprodução

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para obrigar a Prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, a realizar concurso público para suprir a falta de professores no município. O prazo máximo estipulado é de 120 dias.

A ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, acionou o município fluminense, o prefeito de Caxias, Wilson Miguel dos Reis (MDB), e a secretária municipal de Educação, Iracema Medeiros da Costa Silva.

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A Promotoria considerou a denúncia encaminhada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe/RJ), que noticiava: carência de professores,  extensa e frequente oferta de aulas extras e grande número de servidores aposentados ou exonerados. Apenas em 2021 e 2022, o Município teve 420 cargos vagos de Professor I, Professor II e Professor Especialista.

Também chegou ao conhecimento da Promotoria a realização de um pregão, em novembro de 2022, para contratação de diversos profissionais terceirizados para a Secretaria Municipal de Educação. De acordo com a ação ajuizada, não há fundamento jurídico para a excepcionalidade dessa medida que viola os princípios constitucionais da Administração Pública, que prevê o ingresso ao serviço público por meio de concurso.

Ainda segundo a ação proposta, a omissão administrativa do prefeito e da secretária de Educação está amplamente configurada, na medida em que optaram por ignorar as diversas tentativas do Ministério Público de encontrar uma solução extrajudicial adequada para a situação. A cada dia em que não se realiza o concurso, “gera-se lesão ou ameaça de lesão ao direito à educação, dano irreversível ou de difícil reparação aos diversos alunos existentes na rede pública municipal", ressalta a Promotoria.

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O MPRJ também requer a aplicação de multa diária de, no mínimo, R$ 5 mil, a incidir, em especial, sobre o prefeito e sobre a secretária municipal de Educação, em caso de descumprimento da decisão.

Editado por: Eduardo Miranda

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