Ao adquirir um produto, o consumidor possui uma série de garantias que têm por objetivo proteger seus direitos. Se o item comprado estiver em condições inadequadas para o uso ou se for diferente do produto anunciado, a pessoa possui o direito a exigir o conserto, a troca ou o ressarcimento do valor pago, de acordo com a situação.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a garantia nas relações de consumo podem ser de três tipos: legal, contratual ou estendida.
Garantia legal
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe do contrato de compra. Ou seja, se o produto for não durável, como alimentos e produtos de higiene, existe um prazo de até 30 dias para realizar a reclamação.
Em relação aos produtos duráveis, como eletrodomésticos e veículos, esse prazo é de até 90 dias a partir da data da compra.
Esses prazos se referem a vícios aparentes, ou seja, quando a mercadoria apresenta defeitos que são de fácil visualização.
Mas existem ainda os vícios ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso do produto. Nesse caso, o CDC estipula que os prazos para reclamação sejam contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Vale ressaltar que a legislação traz essa diferença porque não se espera que um produto novo apresente defeitos.
Sendo assim, é preciso avaliar cada situação com cuidado para diferenciar um vício oculto de um defeito causado, por exemplo, pelo desgaste natural ou pelo uso indevido do produto.
O Código de Defesa do Consumidor também prevê a garantia legal para produtos que se encontram no mostruário das lojas.
Garantia Contratual
A garantia contratual é aquela que o fornecedor ou o fabricante do produto acrescenta à garantia legal. Ela não é obrigatória, mas caso exista, começa a valer a partir da emissão da nota fiscal da compra do produto.
Esse tempo, então, soma-se à garantia legal, com os mesmos efeitos previstos em lei. Geralmente as condições contratuais estão contidas no termo de garantia do produto.
Garantia Estendida
A garantia estendida funciona como um contrato à parte da compra do produto. Essa modalidade é disponibilizada, em geral, pela loja onde o produto foi adquirido, mas também pode ser feito também por meio de uma seguradora.
Quando for contratar este tipo de garantia, é importante ler com atenção todos os termos do contrato para conhecer os seus direitos e deveres contidos na apólice de seguro.
Como funciona a troca
A partir da reclamação, de acordo com o artigo 18 da Defesa do Consumidor, tanto o fornecedor quanto o fabricante têm 30 dias para sanar o problema do produto.
Após este prazo o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução total do dinheiro ou ainda o abatimento proporcional do preço do produto.
Caso o produto seja de uso essencial, como por exemplo uma geladeira, o prazo de um mês não se aplica e a troca deve ser feita em caráter imediato.
Se após a troca o novo produto apresentar problemas, uma nova troca poderá ocorrer. Neste caso, o prazo de garantia legal e contratual deve ser contado a partir da data em que o novo produto foi entregue.
A troca de produtos sem defeitos, no entanto, não é obrigatória. Portanto, se você ganhou um presente e deseja trocar por outra cor e modelo, é preciso consultar a loja para saber se ela oferece essa possibilidade.
Em caso de conserto
Caso o produto com defeito seja enviado para o conserto a partir da garantia contratual, o Idec recomenda que você teste o funcionamento antes de retirá-lo e peça a nota fiscal contendo todos os serviços realizados.
Se o produto voltar a apresentar os mesmos ou ainda outros defeitos, o cliente tem direito de exigir um novo conserto. Este serviço deve ser feito sem envolver custo adicional ao consumidor. O consumidor tem, ainda, o direito de receber um novo produto, a devolução do valor total ou o abatimento proporcional do valor da compra.
E os produtos importados?
Caso o produto com defeito seja de origem importada e a empresa fabricante possua representação no Brasil, os prazos legais para reclamar são os mesmos.
Mas se você adquiriu o produto com defeito ou incompatibilidade por meio de uma importadora que possui representação no Brasil, essa empresa é a responsável pelo conserto ou a troca da mercadoria.
Se você adquiriu o produto diretamente de uma empresa que não possui representação no Brasil, a lei que vale é a do país onde o item foi comprado. Nestes casos, o Idec orienta que as pessoas leiam os termos de garantia antes de adquirir o produto.
Edição: Thalita Pires