Casamentos homoafetivos cresceram quatro vezes nos últimos dez anos, de acordo com dados dos cartórios brasileiros. A alta foi observada na década seguinte à permissão nacional para uniões dessa natureza.
Desde 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que nenhum cartório em território nacional poderia recusar a celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo ou a conversão de uniões estáveis em matrimônios.
Antes disso, era preciso solicitar autorização judicial e o processo esbarrava em uma série de burocracias e preconceitos. De lá para cá, mais de 76,4 mil celebrações foram realizadas, 56% entre casais femininos e 44% delas entre casais masculinos.
A média anual do número de matrimônios entre casais homossexuais no Brasil chega a 7,6 mil. No primeiro ano de vigência da decisão do CNJ, 3.700 casais do mesmo sexo oficializaram a união. Esse número apresentou crescimento nos anos seguintes e chegou a 9.520 casamentos homoafetivos em 2018, alta de mais de 60% em cinco anos.
Em 2019, primeiro ano da gestão de Jair Bolsonaro (PL), o total de celebrações também ficou acima de 9 mil. A pandemia do coronavírus trouxe retração nas cerimônias, que chegaram a 6,4 mil em 2020.
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No entanto, a partir de 2021, os registros voltaram a crescer, até alcançar o recorde de quase 13 mil casamentos em 2022. Um crescimento de mais de 40% em relação ao ano anterior.
São Paulo foi o estado que mais realizou casamentos homoafetivos no período, com 38,9% do total, o que representa quase 30 mil matrimônios. Na sequência estão Rio de Janeiro, que respondeu por 8,6% dos casamentos, Minas Gerais, com 6,6%, Santa Catarina, com 5% e Paraná, com 4,6%.
Proporcionalmente, o Estado de Alagoas é o que mais celebra matrimônios entre casais femininos, com 65,7% do total, e o estado do Mato Grosso do Sul é o que mais firma uniões masculinas, com 67,6% dos casamentos.
Os números são da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos, que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O casamento civil entre casais homoafetivos foi garantido no Brasil pela Resolução 175, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 14 de maio 2013. Pela norma, juízes e tabeliães ficam proibidos de se recusarem a registrar a união.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, e, em 10 de maio de 2017, o STF decidiu equiparar os direitos a herança de uma união estável homossexual com a de um casamento civil.
Edição: Rodrigo Durão Coelho