Nesta segunda-feira (15), o juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu o pedido de recuperação da Light S.A., controladora do Grupo Light, concessionária responsável pela geração, distribuição e comercialização de energia elétrica em parte do estado. A dívida da companhia é estimada em R$ 11 bilhões.
A recuperação foi feita na sexta-feira (12) em caráter de urgência. Na decisão emitida nesta segunda, de acordo com o portal G1, o juiz determinou que a Light mantenha suas obrigações operacionais para com a sociedade, cumprindo as metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de cassação da tutela concedida pela recuperação judicial.
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Imediatamente após a decisão favorável à empresa, um grupo de credores entrou com um recurso contestando o que eles entendem ser uma ilegalidade, de acordo com informações do portal NeoFeed.
O argumento dos credores se baseia na lei que veda as concessionárias de serviço público de energia elétrica de recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial. De acordo com a lei, em casos de dificuldades financeiras graves, o caminho legal indicado é a intervenção do poder concedente, ou seja, da Aneel.
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Em nota enviada à imprensa, a Aneel confirmou que é vedada à distribuidora o regime de recuperação judicial e o pedido foi feito em nome da holding. “A atuação administrativa e judicial da Aneel se dará no sentido de proteger o interesse público, assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, nos termos do Contrato de Concessão assinado e vigente até 4 de junho de 2026.”
O texto diz ainda que “na esfera administrativa, a Distribuidora vem sendo monitorada pela Agência em regime diferenciado de acompanhamento de seus indicadores econômico-financeiros, por meio de um Plano de Resultados, no qual a Light pactua com a Aneel as ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão”.
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O que acontece agora?
O juiz do caso nomeou a empresa Licks Contadores Associados como Administradora Judicial para o processo da Light, tendo um prazo de 48 horas para a indicação dos profissionais que integrarão a equipe, segundo informações do portal G1.
Em 30 dias úteis, a equipe deve elaborar e apresentar um relatório sobre todas as atividades desempenhadas pela empresa de energia elétrica, de caráter econômico e financeiro.
A Light deverá apresentar, durante todo o processo, suas contas demonstrativas mensais. Enquanto durar a recuperação judicial, ficam suspensas todas as ações e execuções financeiras contra a empresa.
O plano de recuperação judicial deve ser apresentado em até 60 dias da publicação da decisão da Justiça. O processo deve tramitar em até 180 dias.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Mariana Pitasse