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Marco temporal

STF julga tese do marco temporal para comunidades de fundo e fecho de pasto na BA

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783 será julgada nesta quarta (17) e tem a ministra Rosa Weber como relatora

16.maio.2023 às 10h35
Salvador (BA)
Redação

"São comunidades tradicionais e se caracterizam principalmente pelo modo de vida que vai entrelaçar, nos seus territórios, o uso de lotes individuais e lotes de uso comum", diz pesquisadora. - IRPAA

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar nesta quarta-feira (17) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5783 (ADI 5783) sobre o marco temporal previsto em legislação estadual ao reconhecimento das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia. A Lei n.º 12.910 de 2013 determinou que as comunidades teriam até 2018 para solicitarem o reconhecimento de seus territórios tradicionais. Após essa data, de acordo com a legislação estadual, o direito ao autorreconhecimento expiraria.

A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) e tem a ministra Rosa Weber como relatora. Na ADI, a PGR argumenta que é inconstitucional estabelecer um prazo para que as comunidades solicitem as certidões de autorreconhecimento e de regularização fundiária, por isso, requer que o prazo seja revogado.

:: Comunidades de fundo e fecho de pasto denunciam violência de fazendeiros no oeste da Bahia ::

Em nota, a Associação dos Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais (AATR), afirma que, caso a ADI não seja acatada pelo STF, “haverá um impacto negativo incalculável ao direito de povos e comunidades tradicionais em geral”. Segundo a AATR, caso a tese do marco temporal para as comunidades de fundo e fecho de pasto seja mantida, haverá uma repercussão também para outras comunidades tradicionais que possuem a posse ancestral dos seus territórios.

Para Nilza Vieira, da comunidade de Fundo de Pasto de Várzea Grande, este é um momento decisivo para essas comunidades localizadas no sertão e no oeste da Bahia. "Se as comunidades perderem o direito de afirmar e de autorreconhecer seu modo de vida tradicional e o uso dos seus territórios, ocorrerão diversas violações. Minhas expectativas e esperança são grandes, eu acredito que os ministros serão capazes de se sensibilizar e de perceber que esse prazo fere nossos direitos", afirma.

:: Comunidades de Fundo e Fecho de Pasto buscam apoio do Parlamento Europeu contra a devastação ::

Titulações na Bahia

De acordo com a AATR, a Bahia tem aproximadamente 1.500 comunidades de fundo e fecho de pasto, no entanto, apenas 130 delas tiveram seus títulos emitidos desde a promulgação da Constituição de 1988 até hoje. Outras 192 estão atualmente em processo de certificação.


Mata nativa preservada pela comunidade tradicional de fecheiros, em Correntina (BA) / Thomas Bauer/CPT-BA

Valdivino Rodrigues, integrante da Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto defende que a ausência de regularização fundiária de seus territórios tem sido um fator de agravamento dos conflitos fundiários e socioambientais, especialmente na região oeste da Bahia.

“A gente percebe o agravamento e aumento da violência nas comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, por conta da disputa pelos territórios dessas comunidades, o avanço da grilagem de terras, dos grandes empreendimentos, do agronegócio, da mineração e dos empreendimentos de geração de energia tidas como limpas, porém com métodos absolutamente sujos", afirma Valdivino.

::Você sabe o que são as Comunidades de Fundo e Fecho de Pasto?::

Para ele, a tese do marco temporal viola o direito à própria existência das comunidades tradicionais da Bahia. "O julgamento favorável à ADI no Supremo Tribunal Federal é para que não tenhamos que ter uma data para dizer quem somos, como vivemos. Para garantir o reconhecimento do nosso modo de ser, de fazer, de viver. Nosso sonho, nosso desejo é que o Supremo Tribunal Federal reconheça esse direito das comunidades tradicionais de fundo de fecho de pasto", salientou.  

A AATR lembra que o direito ao autorreconhecimento e à terra e ao território para os povos tradicionais está previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da própria Constituição brasileira. “As comunidades tradicionais, a partir da sua experiência singular de territorialização, têm contribuído de forma significativa para a preservação de parcelas ainda remanescentes de cerrado e caatinga, tendo papel estratégico na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, defendem em nota.

* Com informações da AATR

Editado por: Gabriela Amorim
Tags: comunidades tradicionaismarco temporal
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